A PEC das Domésticas, promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (2), trouxe novos direitos para os empregados domésticos. Porém, ainda existem muitas dúvidas para patrões e funcionários, sobre como se adequar às novas regras. Alguns dos itens aprovados precisam de regulamentação para começar a valer, enquanto outros começam imediatamente.
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Se você é trabalhador (a) doméstico (a), empregador ou simplesmente quer tirar dúvidas sobre a nova sugestão, nos envie perguntas, que procuramos especialistas para respondê-las para você.
Abaixo, selecionamos perguntas e repostas que podem lhe ajudar:
** Enfermeira pode ser contratada como uma empregada doméstica?
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Sim, se for contratada para trabalhar na residência pertencerá a categoria de empregados domésticos.
** Ao contratar um empregado doméstico, quais são as principais anotações que devo fazer em sua CTPS?
O empregador deverá anotar a carteira de trabalho do empregado em 48 horas da sua data de admissão, devendo constar seu nome completo, endereço e CPF. Na página que consta o Contrato de Trabalho deverá, ainda, anotar o cargo, salário e data de admissão do seu empregado.
** Em se tratando da finalidade do trabalho, em uma relação de emprego doméstica, o que devo saber?
Os empregados domésticos são contratados sem finalidade lucrativa, trabalhando somente no âmbito residencial.
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** Caseiro e motorista podem ser contratados como empregados domésticos?
Sim, eles pertencem a categoria de empregados domésticos ( empregados que trabalham no âmbito residencial).
** O empregado doméstico tem direito de receber o adicional de periculosidade e de insalubridade?
O empregado doméstico não tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade.
** Pode o empregador doméstico firmar contrato de experiência com o empregado doméstico?
Sim, o contrato de experiência poderá ser firmado com prazo máximo de 90 ( noventa) dias. O contrato poderá ser firmado em duas etapas 30 ( trinta ) dias mais 60( sessenta dias) ou 45 ( quarenta e cinco dias) mais 45 ( quarenta e cinco) dias. O que deverá ser observado é que o contrato só poderá ser prorrogado uma única vez, devendo constar uma cláusula de prorrogação. O contrato de experiência deverá ser feito em separado, não bastando somente a anotação na carteira de trabalho do empregado.
** Qual o prazo para requerer o seguro desemprego?
O prazo para requerer o benefício é de 120 dias contados a partir da data da dispensa sem justa causa.
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** No caso dos empregados que moram com a família, como separar o horário de serviço com o de descanso e contar as horas extras?
O ideal a partir de agora é que o empregador adote um livro ponto para apuração da jornada de trabalho da empregada doméstica, devendo o mesmo ser anotado corretamente pela funcionária com o horário de entrada e saída no trabalho.
Fonte: Maria Teresa Wiethorn da Silva, advogada do Sindicato dos Empregados Domésticos da Grande Florianópolis
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Principais direitos previstos
* Indenização em caso de despedida sem justa causa
* Seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa
* Fundo de Garantia (FGTS)
* Garantia de salário mínimo, para quem recebe remuneração variável
* Adicional Noturno
* Salário-família
* Jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanais
* Hora-extra
*Seguro contra acidente de trabalho
* Auxílio-creche
* Reconhecimento de acordos e convenções coletivas
** Fontes: Ministério do Trabalho e Portal Doméstica Legal