Preparem seus bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação. A partir de hoje, quem for flagrado transportando crianças de até sete anos e meio fora dos padrões será multado em R$ 191,54 e ganhará sete pontos na carteira.

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A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto, entre um e quatro anos na cadeirinha e a partir desta idade até sete anos e meio no assento de elevação.

Tire suas dúvidas

:: Como adequar a cadeirinha ao cinto de segurança do seu carro?

– Muitos alegam que as cadeirinhas são feitas para cintos de três pontos, mas muitos carros têm cintos de dois pontos. Existem cadeirinhas que se adaptam aos cintos de dois pontos. A dica é ir até a loja de carro para não comprar o modelo errado.

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:: Como proceder no caso de veículos que não têm cinto de segurança de três pontos no banco traseiro?

– O condutor deverá buscar um equipamento compatível com o cinto de segurança abdominal (duas pontas) – dispositivo raro nas lojas do gênero. Se o motorista usar uma cadeirinha fabricada para cinto de três pontos em um de dois, a autuação depende da circunstância.

:: E se eu locar um carro?

– Carros locados entram na lei e devem estar adaptados com cadeirinhas.

:: Como fica a lei para táxis, lotações e ônibus escolares?

– Por enquanto, estão liberados.

:: O selo do Imnetro é obrigatório?

– É importante que o equipamento seja certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), mas a falta não renderá multa ao usuário.

:: Como as crianças devem ser levadas em veículos que só têm bancos dianteiros, como picapes?

– Nas picapes, os motoristas devem seguir as regras da resolução nos únicos bancos à disposição – no caso, na frente.

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Fonte: Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC)