Você sabe quem são os eleitores que não são obrigados a fazer o cadastramento biométrico? Vale a regra do voto facultativo: pessoas com 70 anos completos e menores de 18 não têm a obrigação de comparecer ao novo posto de atendimento da 19º Zona Eleitoral de Joinville para realizar o cadastro das digitais – mas também não votam. Nessas faixas etárias, não existe cancelamento de benefício ou outras penalidades.

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Para todos os outros joinvilenses eleitores, é necessário se cadastrar até o dia 22 de março de 2016. Existe a possibilidade agendar horário pela internet ou de ser atendido por meio de senha.

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Mais de 17 mil pessoas, o que significa 4,46 % do eleitorado joinvilense, já procuraram o novo posto para o cadastramento até a terça-feira. Entre elas estavam Ana de Araújo Rüdiger, 86 anos, e a neta Ana Paula Hermann, 17. A avó tinha dúvidas sobre a necessidade de se cadastrar, e a neta queria ter acesso ao direito de votar. Com a bengala na mão esquerda e o apoio da Ana Paula na direita, a senhora saiu do posto sem registrar as digitais porque não quer mais votar.

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– Eles falaram que não precisava – garante a neta.

– Já parei! Não sei nem se faz três eleições – comenta a vó sobre não sair de casa para votar.

– Trouxe ela para não perder a viagem – explica Ana Paula o comparecimento da avó ao posto, mesmo não precisando.

Na dúvida, preferiram ir juntas. Mas nenhuma delas tinha obrigação de comparecer. Diferentemente dos 367 mil leitores joinvilenses, que devem votar em 2016 usando a identificação digital e ainda têm que se cadastrar.

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A média de atendimento diário subiu de 200 para 1.100 eleitores no intervalo de um final de semana. A fila seguia pela rua Otto Boehm, 71, até a esquina com a Blumenau. Para a coordenadora do cadastramento biométrico, Silvia Ornelas, é preciso ampliar ainda mais o atendimento para chegar à meta de 384.684 eleitores, o que equivale a todo eleitorado joinvilense.

– É uma questão que não depende só da gente – justifica ela, se referindo a quem faz o atendimento – Temos mais máquinas do que pessoas.

O chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Carlos Penayo, garante que, a partir de 1º de julho, o novo posto de atendimento estará funcionando na capacidade máxima, com atendentes para os 58 computadores instalados. As consequências para quem não fizer o cadastro das digitais vão além do cancelamento do CPF e podem resultar em impedimentos emissão de passaporte, na participação de licitações, na posse de cargos públicos e na matrícula em instituições de ensino públicas.

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Quitação permanente

Quem também faz parte do grupo que não é obrigado a fazer a biometria, assim como os maiores de 70 e menores de 18, são aqueles que comprovadamente têm alguma dificuldade de locomoção. Exemplos desses casos são as pessoas com necessidades especiais e enfermos, que contam com a Certidão de Quitação Permanente. O chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Carlos Penayo, garante que eles estão isentos desde que informem à Justiça Federal as condições limitantes para votar, o que pode ser feito pessoalmente ou por meio de um procurador. Assim, o título não é cancelado se o cadastro biométrico não for realizado.

Eleitores que estão com o título suspenso também não podem ter o cancelamento efetivado e precisam regularizar a situação ao fazer o cadastro biométrico. Mas os condenados por cometer crimes têm o direito ao voto automaticamente suspenso após a divulgação da sentença. Já os eleitores joinvilenses que escolheram viver no exterior podem transferir o título para as embaixadas brasileiras, do contrário, terão o título cancelado quando o prazo para o cadastro biométrico terminar.

.::Curiosidade

2481

É o número de eleitores maiores de 16 anos e menores de 18.

23.577

É o número de eleitores com idade maior ou igual a 70 anos.

Tire dez dúvidas sobre o cadastramento biométrico em Joinville

1 – Tenho mais de 70 anos, preciso me cadastrar?

Como o voto é facultativo para aqueles que têm 70 anos completos, não há penalidade, cancelamento ou bloqueio de benefícios. Mas quem ainda deseja votar, precisa fazer o cadastramento biométrico, pois a ausência do cadastro leva ao cancelamento do título.

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2 – Dos 16 até 17 anos, tem que fazer cadastramento?

O cadastramento biométrico é obrigatório para eleitores de Joinville que tenham mais de 18 anos completos e menos de 70. Entre os 16 e os 17 anos não existe obrigatoriedade de votar, portanto, não é obrigatório fazer o cadastramento. Mas se pretende exercer o direito ao voto, tem de comparecer ao novo posto da 19º Zona Eleitoral de Joinville. Os jovens dessa faixa etária que desejarem fazer o título pela primeira vez, já saem com o documento e registro biométrico.

3 – Quais são as consequências para quem precisa, mas não fez a biometria?

Além do cancelamento do CPF, quem não fizer o cadastro está impedido de emitir passaporte, de participar de licitações, de tomar posse de cargos públicos e de se matricular em instituições de ensino públicas.

4 – Quem não tem acesso ao computador e à internet, o que faz para agendar atendimento?

Basta ir ao posto de atendimento e pedir o agendamento na recepção. Mas este benefício somente é concedido para casos em que realmente existe a impossibilidade do agendamento.

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5 – O agendamento serve apenas para o cadastro biométrico?

É possível fazer o agendamento pela internet e, no posto de atendimento, resolver outras situações relacionadas ao título: mudar local de votação, transferir título entre cidades, atualizar endereço, fazer a biometria e até tirar o título pela primeira vez.

6 – Onde posso me cadastrar?

O novo posto de atendimento funciona na rua Otto Boehm, 72, e atende a todas situações envolvendo o título de eleitor. O Cartório Eleitoral da rua Jaguaruna recebe apenas os últimos agendamentos e, partir do dia 1º de julho, não atenderá mais o público.

7 – Qual é o horário de atendimento do novo posto?

Atualmente, o novo posto atende das 12 às 18 horas. A partir de 1º de julho, o posto ficará aberto até as 19 horas.

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8 – Qual é a documentação necessária?

Documento oficial com foto, CPF, título de eleitor (se houver) e comprovante de residência (água, luz ou telefone) emitido nos último três meses. Caso o eleitor ou eleitora não tenham comprovante de residência, basta que seja atestado o vínculo com a cidade por meio de:

– contrato de aluguel

– escritura de imóvel ou matrícula de imóvel

– carteira de trabalho assinada ou contrato de trabalho

– nota fiscal

– envelope de correspondência impresso

– cheque bancário, caso tenha endereço

– contracheque ou holerite

9 – Quem trabalha, ganha dispensa no horário em que permanecer dedicado ao cadastramento?

A legislação eleitoral prevê um dia de dispensa para o trabalhador que precisar resolver questões eleitorais como o cadastramento biométrico. As horas não podem ser descontadas. No posto de atendimento, deve ser solicitado o comprovante de comparecimento.

10 – Será possível fazer o cadastramento biométrico em outros locais da cidade?

A ideia de abertura de novos postos espalhados pela cidade só existe no planejamento. Por enquanto, não existe previsão de quantos, como ou onde serão abertos tais postos.

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