Uma violência sexual não explícita. O ato de tirar a camisinha durante o sexo sem consentimento tem um nome: stealthing. Segundo especialistas, é na sutileza dos comportamentos que se encontram as formas mais comuns deste tipo de agressão. A prática de retirar o preservativo sem avisar a vítima pode caracterizar crime.
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Apesar de não existir, no Brasil, uma lei que qualifique a violação, o ato pode ser enquadrado em lacunas da legislação, conforme explica a defensora pública Anne Teive Auras.
– Essa prática pode ser enquadrada em outro tipo penal. Crime de violação sexual mediante fraude ou estupro, previsto no artigo 215 do Código Penal – explica.
A discussão sobre a prática, no Brasil, não é comum, diferente dos Estados Unidos, que sancionou uma lei que proíbe a retirada da camisinha sem consentimento da parceira. No país norte-americano, o ato é considerado um delito civil de agressão sexual.
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No Brasil, a discussão ainda não acontece. Segundo a advogada e professora da Escola do Ministério Público de Santa Catarina, Tammy Fortunato, para que essa lei seja sancionada no país, ainda é necessário dar a devida importância ao ato criminoso e deixar a sociedade a par das informações sobre a prática.
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– É preciso explicar algumas situações, por exemplo: se eu descobrir que o parceiro tirou o preservativo no meio do sexo e achei que tá tudo bem continuar sem camisinha, não há crime. Agora, se eu ver que ele tirou o preservativo, eu pedir para parar e o cara der continuidade, temos a questão do estupro. Mas ainda tem uma terceira situação, se eu só percebo que ele tirou o preservativo no fim da relação e não avisou, isso é chamado de estelionato sexual – explica.
No stealthing, durante a relação, o autor do crime leva a parceira a acreditar que o ato sexual está sendo praticado de forma segura e, então, de maneira escondida, retira o preservativo sem avisar. Além dos riscos de gravidez ou doenças sexualmente transmissíveis, a violação pode causar consequências psicológica às vítimas.
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Segundo a especialista, o ato é comum e acomete tanto relações heteroafetivas como homoafetivas. Em Santa Catarina, ainda não há denúncias do crime. Isso porque, conforme explica a advogada e professora, não há conhecimento para tal medida.
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– Como que eu vou denunciar algo que eu não sei que está errado? Agora que as pessoas estão começando a falar mais sobre isso. É um ato comum, mas não há conhecimento (…). Infelizmente, assim como tantas outras violências contra as mulheres, essa é só mais uma. É preciso cobrar dos legisladores para que vire um crime específico – afirma Fortunato.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil, mas segundo o órgão, não há conhecimento de casos de stealthing registrados em Santa Catarina. A coordenadora e diretora da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), Patrícia Zimmermann, explica que como não há, em lei, a tipificação do crime, não tem como a polícia ter registros e iniciar uma investigação.
– Conforme isso ganhe repercurssão, pode virar crime. Só que, claro, depende sempre da pressão popular também. Para que haja uma investigação em cima do caso, é preciso que vire lei. Por isso, é importante que as vítimas guardem provas tertemunhais – explica a coordenadora da DPCAMI.
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Quando há um caso de violação sexual, os procedimentos para a mulher são os mesmos do estupro, conforme complementa a defensora pública Anne Teive Auras.
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– O homem coloca a vítima em posição de objeto, como um instrumento para chegar ao fim, ao seu prazer pessoal. Isso tem tudo da cultura do estupro – explica a defensora.
Apesar disso, a decisão jurídica no Brasil vai depender da interpretação do juiz até que não haja uma lei que criminalize o ato.
A pena pode ir de 2 a 6 anos e varia conforme o tipo de crime em que o caso seja enquadrado. No entanto, caso o Brasil aprove uma lei específica para o stealthing, os processos seriam facilitados e a pena viria a aumentar, conforme explicam especialistas.
* Sob supervisão de Jean Laurindo
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