Certamente, ninguém pensa no divórcio na hora de casar. Porém, é muito importante ter bem definido como vai ser o regime do matrimônio. Ainda mais pelo fato de que muita gente não sabe o que significa cada um, algo que pode gerar equívocos e mais atritos em caso de separação.

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Por isso, vamos trazer nessa reportagem tudo detalhado e muito bem explicado sobre os regimes de casamento e como o Direito Civil aborda os casos dessa natureza. Confira para não haver mais confusão.

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Confira mais sobre os tipos de casamento

O que é cada regime de bens?

De forma geral, os diferentes tipos de regime de bens são as formas e as normas que tratam como os patrimônios serão regulados em um casamento. O Código Cível abre possibilidades de abarcar o patrimônio construído ao longo do matrimônio, mas também o que cada um conquistou antes.

Desse modo, é importante mencionar que os regimes nos casamentos seguem alguns preceitos gerais. De acordo com o Jusbrasil, são eles:

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  • Liberdade de escolha: As pessoas que pretendem se casar tem total liberdade para escolher o regime que acharem melhor. O código civil permite inclusive um regime misto, com algumas partes de cada um dos regimes.
  • Variabilidade: Já que o Código Civil brasileiro possui quatro tipos de regimes de casamento diferentes, que falaremos abaixo. Assim, o casal pode variar de acordo com o que mais convém, seja um regime tradicional ou misto.
  • Mutabilidade: Desde que haja a expressa autorização de ambos os cônjuges, o regime de casamento pode ser mudado a qualquer momento, mesmo depois das cerimônias.

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Quais os regimes de casamento no Brasil e como funcionam?

Agora que você já sabe os valores que norteiam os regimes no Código Civil, confira quais são os quatro regimes de casamento.

  • Comunhão parcial de bens: Segundo um artigo do Ministério Público do Paraná, nesse caso, os bens adquiridos por cada cônjuge durante o casamento serão divididos igualmente entre os dois. Não importando quem contribui mais para tê-lo. Entretanto, alguns bens não são divididos mesmo se adquiridos ao longo da união. Como bens doados apenas para um deles, resultantes de herança e proventos de trabalho, como o salário.
  • Comunhão Universal: Nesse regime, por outro lado, absolutamente tudo adquirido pelo casal será dividido igual. Até o que foi conquistado antes da união pelas duas pessoas. Vale ressaltar que para valer, ambos precisam assinar o pacto em cartório.

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  • Separação Total: Esse regime é o exato oposto da Comunhão Universal. Isto pois tanto os bens adquiridos antes, quanto durante o matrimônio continuam na posse individual de cada um do casal separadamente. Ou seja, não há divisão de bens.
  • Participação final nos aquestos: Por fim, essa é a mais complicada de entender. Já que durante o casamento o regime parece com a separação total de bens, onde cada um administra seus bens. Mas no divórcio,  se torna uma espécie de comunhão parcial. Para isso, é necessário muita confiança, pois qualquer um pode se desfazer dos bens antes do divórcio.

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