A partir de janeiro deste ano, o valor do teto do seguro-desemprego terá reajuste. A medida é válida para os trabalhadores que fizeram o pedido do benefício desde o dia 11 deste mês. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores seguindo o novo salário mínimo. As informações são da Folha de S. Paulo.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
De acordo com informações divulgadas pelo MTE, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o teto do benefício estabelecido em R$ 2.424,11.
O novo reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que foi de 4,77%. A atualização segue os critérios previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Cálculo do seguro-desemprego em 2025
- Com média dos três últimos salários de até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Média de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: multiplica-se por 0,5 o que exceder a R$ 2.138,76. Soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.
Continua depois da publicidade
Como o benefício pode ser solicitado
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br;
- Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho digital.
Para trabalhadores formais o pedido pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite é de 120 dias.
O número de parcelas do benefício varia de acordo com a solicitação e a duração do trabalho que antecedeu o pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque anterior.
Ao solicitar pela primeira vez o benefício, o trabalhador receberá o valor por cinco meses, se tiver trabalhado pelo menos 24 dos últimos 36 meses (dois anos de registro em carteira nos três anos anteriores). Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.
Continua depois da publicidade
Na segunda solicitação, os critérios para ter quatro ou cinco parcelas são as mesmas. No caso de quem trabalhou entre nove e 11 meses, nos 36 meses que antecederam a demissão, há possibilidade de receber três parcelas.
O benefício do seguro-desemprego é pago a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa ou que obtém a rescisão indireta
Quem tem direito ao benefício
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Leia também
Pedido de seguro desemprego pode ser feito online; saiba como solicitar
INSS, abono salarial, seguro desemprego e mais: o que muda com novo salário mínimo de 2025