O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, os ministros consideraram, por unanimidade, que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

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A tese da legítima defesa da honra era usada em casos de violência de gênero para justificar o comportamento do acusado. O argumento servia para que o assassinato ou a agressão fossem aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

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