A segunda etapa para consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise termina amanhã. O programa foi criado para ajudar o setor produtivo durante a crise inciada em 2008.

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A pessoa jurídica que perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado, com os débitos tributários sendo cobrados sem os benefícios do programa. O parcelamento reduz multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

O primeiro prazo, que terminou no dia 30 de junho, foi para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.

O prazo para as demais empresas, que termina agora, começou no dia 6 de julho. Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos terminou em maio. A Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho. A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões.

No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido. No site da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto.

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