Aprovado pelos deputados federais por 231 votos a 188, o projeto de lei que autoriza a terceirização irrestrita do trabalho terá impactos sobre as empresas privadas e o setor público. Na prática, o texto que seguirá para sanção do presidente Michel Temer permite terceirizar a contratação de trabalhadores para todas as atividades.

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Hoje, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é vetada a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Um banco, por exemplo, pode terceirizar a contratação da equipe de limpeza, mas não pode contratar caixas e atendentes por meio de terceiros. Com as mudanças, todos os trabalhadores da agência bancária poderão ser terceirizados.

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REGRAS GERAIS PARA TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO

Como é hoje: a terceirização do trabalho é permitida apenas para atividades-meio da empresa, segundo determinação do TST. Ou seja: as funções principais de uma empresa não podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados.

O que muda: terceirização do trabalho se torna irrestrita para todas as atividades privadas e parte das funções no setor público. Ou seja: a empresa poderá contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar as funções principais.

EMPREGOS TEMPORÁRIOS

Como é hoje: trabalhadores podem ser contratados de forma temporária por três meses.

O que muda: trabalhadores poderão ser contratados de forma temporária por nove meses — seis meses renováveis por outros três.

RESPONSABILIDADE PELA APLICAÇÃO DA LEI

Como é hoje: exigências trabalhistas são cobradas às empresas caso a caso, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho.

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O que muda: a empresa que contratar o serviço terceirizado terá uma responsabilidade “subsidiária” por débitos trabalhistas e previdenciária dos trabalhadores terceirizados, como já ocorre hoje por entendimento dos tribunais. Por exemplo: no caso de um banco que contrata o serviço de terceirizados, a instituição bancária só pagará o passivo trabalhista depois que os recursos da empresa que terceiriza o trabalho se esgotarem. Além disso, a empresa que contrata o serviço é responsável por garantir as condições de segurança para os trabalhadores da contratada, podendo estender — se quiser — auxílios de alimentação e atendimento médico a terceirizados.

SETOR PÚBLICO

Como é hoje: atividades-fim são contratadas por meio de concurso público, enquanto atividades-meio podem ser terceirizadas, como no setor privado. Neste caso, a equipe de cozinha e segurança de uma universidade pública pode ser terceirizada, possibilidade que é vetada aos professores da instituição.

O que muda: todas atividades poderão ser terceirizadas, exceto as carreiras de Estado (juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais). Demais funções em órgãos e empresas públicas podem sofrer terceirização.