Um militar à frente da Funai. Assim lideranças indígenas avaliam a nomeação de Franklimberg Ribeiro de Freitas, 61 anos, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. O general da reserva entra no lugar de Antônio Fernandes Toninho Costa, exonerado semana passada. O anúncio vem acompanhado de novas mudanças no órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
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Ligado ao PSC, que tem como uma das expressões máximas o deputado Marco Feliciano, o general já havia sido cogitado por Michel Temer, no ano passado, mas foi barrado por manifestações indígenas. Para entidades como a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Franklimberg é lembrado por ter levado garimpeiros às terras Yanomami e a outros atos praticados “pelo exército, polícia e a mando dos fazendeiros” que resultam na perda de terras.
Para o governo, a escolha tem outras razões, como ajudar a implantar uma nova política dentro da Funai. Franklimberg é descendente da etnia Murá, praticamente dizimada e que ainda ocupa terras no complexo hídrico dos rios Madeira, Amazonas e Purus. Tendo ingressado nas Forças Armadas em 1976, atuou no no combate a crimes ambientais, tráfico nas fronteiras e apoio às comunidades indígenas.
Mas o ex-comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva em Roraima e que foi chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia, chega num momento de tensão marcado por conflitos pela terra, como recentemente no Maranhão, e de uma CPI que apura supostas irregularidades na Funai e no Incra.
Ministro nega liminar e relatório com nome de indiciados pode ser apreciado
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O relatório da CPI, que sugere o indiciamento de 102 pessoas, sendo 29 de Santa Catarina, será apreciado nesta terça-feira por deputados da própria comissão. Ainda que receba adendos, o mesmo deve seguir para órgãos como Procuradoria Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal.
O ministro entendeu que o indiciamento no momento é uma simples proposta do relator da comissão podendo ou não ser aprovado. Sobre a tutela, ainda que considere relevante, o “ato de indiciamento não restringe imediatamente a liberdade dos imputados”.
Até hoje pela manhã havia expectativa que a apreciação fosse suspensa devido a um pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública da União no Supremo Tribunal Federal. Mas o ministro Gilmar Mendes optou pelo indeferimento. A alegação era de que as pessoas indiciadas não foram ouvidas e sem possibilidade de defesa diante das acusações de irregularidades.
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