A Lei nº 14.442/22, que trata da regulamentação do teletrabalho foi sancionada no início de setembro e gera muitas dúvidas. A nova lei define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
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O advogado, professor do curso de direito da Unisociesc e especialista em direito do trabalho e previdenciário, João De Mattia Neto falou à CBN Joinville para tirar dúvidas de ouvintes e destacou os colaboradores vão poder atuar a maior parte dos dias remotamente e a outra presencialmente, ou vice-versa.
Uma das questões que sempre gera divergências é a questão dos equipamentos usados pelo colaborador. João explica que geralmente a empresa oferece uma parte dos materiais e o colaborador a outra.
– O notebook fica geralmente com as empresas, e o funcionário trabalha onde ele se acha mais confortável, mas isso é estabelecido sempre no contrato – disse.
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Ouça a entrevista completa e tire suas dúvidas: