A coligação Somos Todos Joinville, que tem Marco Tebaldi (PSDB) como candidato a prefeito, não irá reaver os três programas eleitorais na TV que perdeu. Em recurso julgado na segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), os conselheiros mantiveram a decisão do juiz Roberto Lepper, que cassou a propaganda eleitoral do tucano por ter “apresentado” os candidatos à Câmara de Vereadores nas propaganda levadas ao ar nos dias 21 e 23 de agosto.

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Outra irregularidade observada na decisão é de que a imagem do prefeiturável usada na propaganda dos vereadores “extrapolou” o tamanho aceitável. A penalidade já foi cumprida por Tebaldi. Mas a coligação tentou reaver o direito de exibir os programas ao recorrer ao TRE.

A alegação é de que não havia agido de má-fé. Ao total, o candidato do PSDB não pode usar três programas de 5min56s. Como resultado da perda de ação, os advogados de Tebaldi entraram com uma ação semelhante contra as candidaturas de Carlito Merss (PT) e Kennedy Nunes (PSD).

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