A decisão que suspende a execução de R$ 6 bilhões do Programa Pé de Meia foi mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, nessa quarta-feira (22). A decisão cautelar é do ministro Augusto Nardes. No Brasil, cerca de 3,9 milhões de estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas de ensino médio recebem o apoio financeiro. A decisão dessa quarta foi por unanimidade, mas cabe recurso. As informações são da Agência Brasil.
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O programa tem um investimento anual de cerca de R$ 12,5 bilhões. Ele funciona da seguinte forma:
- Durante o ano letivo, o estudante de baixa renda recebe uma mesada de R$ 200;
- Para os estudantes que forem aprovados, há ainda uma poupança anual de R$ 1 mil, que só pode ser sacada na conclusão do ensino médio;
- No total, o aluno pode chegar a receber R$ 9,2 mil ao final dos três anos.
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Programa combate a evasão escolar
O Pé de Meia foi instituído pela Lei 14.818/2024, e promete incentivar a permanência de estudantes pobres na escola. Há décadas, o Brasil enfrenta graves problemas de evasão escolar.
Tudo começou com uma ação proposta pelo subprocurador geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegou que os valores usados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento.
Na última sexta-feira (19), o ministro Augusto Nardes já tinha concedido uma decisão provisória para suspender os pagamentos.
Questionado, o Ministério da Educação (MEC), informou à Agência Brasil que vai “complementar os esclarecimentos tempestivamente“, assim que a pasta for notificada da decisão. O órgão adicionou, ainda, que “todos os aportes feitos para o programa Pé de Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes“.
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A Advocacia Geral da União (AGU) comunicou, em nota, que recorreu da decisão. Segundo o órgão, não há “qualquer ilegalidade” na transferência de recursos entre fundos, e que o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões “causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes“.
“Caso a decisão do TCU não seja revertida, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e, que, nesse caso, seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano para cumprimento da decisão sem prejuízo da continuidade do programa“, continuou o órgão.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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