O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares com acusação de débito 12 processos de prestação de contas de recursos repassados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) a entidades sem fins lucrativos. O pleno do TCE, em sessão de 18 de junho, decidiu condenar as 12 entidades e os respectivos responsáveis, fornecedores e gestores públicos a devolver o total de R$ 711.705,00, valor que será atualizado monetariamente de acordo com o Regimento Interno da corte de contas estadual. A decisão é cabível de recurso.

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Em nota, a Fundação Catarinense de Esporte disse que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado e só se manifestará após a notificação.

Entre as irregularidades, concessão de recursos sem a observância aos dispositivos legais e regulamentares, evidência de descaso na gerência dos recursos públicos por parte dos gestores e servidores diretamente envolvidos, além de omissão na análise de prestação de contas contendo documentos inidôneos foram algumas das constatações verificadas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) nos diversos processos apreciados.

O voto do relator conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi assinala que em todos os casos, as irregularidades — simulação de notas fiscais, fraude, entidades adquirindo bens de empresa que não existiam ou não funcionavam adequadamente — se repetiam. Além da devolução aos cofres públicos dos valores referentes a cada repasse, o relator — acompanhando a manifestação da área técnica — ainda determinou aos responsáveis o pagamento de multas proporcionais ao dano causado. Segundo o voto, o prazo para comprovação do recolhimento ao Tesouro do Estado das multas imputadas é de 30 trinta dias, após a publicação do Acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

Entre as irregularidades relacionadas às normas técnicas, a DCE detectou, por exemplo, situações de ausência de documentos exigidos na tramitação inicial de projetos; ausência de parecer de enquadramento do projeto no Plano Estadual de Cultura, do Turismo e Desporto e ausência de definição da contrapartida social.

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Repasses irregulares

Em 2015, o TCE/SC já havia determinado cautelarmente que este tipo de repasse não fosse mais realizado.

“Somente neste ano de 2015, foram concedidos pela Fesporte volume de recursos correspondente a R$ 3.329.500,00”, ressaltou, à época, o relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, ao citar dados do sistema de consultas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Na ocasião, o Tribunal de Contas também determinou à Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) que não delegasse, a qualquer fundação ou órgão a ela vinculada, competência para conceder recursos do Seitec, uma vez que essa atribuição é exclusiva da própria secretaria e das secretarias de desenvolvimento regional.

Na sessão de junho de 2018, Cleber Muniz Gavi destacou a importância da análise conjunta de todos estes processos diante da repetição de irregularidades. Segundo o relator, a verificação individualizada não conseguiria dar a dimensão da gravidade dos problemas que ocorriam no repasse de recursos pela Fesporte a entidades.

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Em 2015, a partir da análise conjunta de 39 processos de prestação de contas de recursos repassados pela Fesporte, foi identificado o mesmo modus operandi, o que resultou na expedição de cautelar, impedindo novos repasses.

“Este foi o melhor resultado do TCE/SC, porque a imputação de débito e aplicação de multas é necessário, mas não é o mais eficiente”, frisou ao falar do caráter preventivo que a cautelar – ao fazer cessar os repasses indevidos – provocou.

Contraponto

Em nota, a Fundação Catarinense de Esporte disse que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado. A seguir, a íntegra da nota:

“Nesta semana, foi publicada matéria que faz referência à condenação no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) de 12 (doze) entidades e seus respectivos responsáveis, fornecedores e gestores públicos a devolverem mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em processos relacionados à Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE).

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A notícia entristece a sociedade catarinense e a comunidade esportiva, especialmente no momento em que o esporte é foco mundial devido à disputa da Copa do Mundo de Futebol, na Rússia, e instante em que também é pauta no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018 (recurso das loterias).

Inicialmente, é importante esclarecer que a atual gestão da FESPORTE assumiu esta Fundação no início do mês de maio de 2018. Os processos noticiados na imprensa e que apresentaram condenações no TCE/SC derivam de gestões passadas. A rigor, a forma de repasse que era realizado às entidades sem fins lucrativos naquela época, bem como seus defeitos, foram estancados. Explica-se:

Primeiro, pois atualmente vige a Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabeleceu o novo regime jurídico de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil. Portanto, há nova legislação no ordenamento jurídico que, consequentemente, alterou a forma de repasse às entidades. Depois, porque há decisão cautelar do próprio TCE/SC determinando à FESPORTE que não efetue repasses de recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), fato esse que vem sendo rigorosamente cumprido pela atual gestão. Esse tipo de repasse é realizado tão somente pela Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), por meio de Contratos de Apoio Financeiro, com base na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005.

Não obstante o alegado acima, esta gestão da FESPORTE tem tomado todas as medidas administrativas cabíveis para que o controle de recursos públicos e seu devido gerenciamento seja pautado no princípio da legalidade, moralidade e todos os demais que regem a Administração Pública, buscando sempre sua adequação às necessidades da sociedade catarinense.

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Para exemplificar, em 15 de junho deste ano foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que nomeou servidor responsável pelo Controle Interno da FESPORTE, órgão essencial ao controle administrativo da casa.

Ademais, também está em fase de publicação a nomeação de servidor responsável pela fase interna da Tomada de Contas Especial, que visa apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação de dano ao erário público em processos desta Fundação.

É fundamental que haja zelo e respeito aos recursos públicos, que devem exclusivamente serem revertidos em prol do interesse coletivo. A FESPORTE, como entidade responsável pela execução das políticas públicas do esporte no Estado, vai cumprir fielmente suas funções legais.

Por derradeiro, vale dizer que a FESPORTE não foi notificada formalmente da pelo TCE/SC, e assim que obtiver mais detalhes acerca do conteúdo da decisão do Tribunal, tomará as medidas cabíveis.

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Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Natalia Lucia Petry

Presidente da Fundação Catarinense de Esporte”.