O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) divulgou nesta segunda-feira, 15, a relação das 1.040 pessoas que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas em Santa Catarina julgadas irregulares pelo pleno da Casa ou que receberam parecer prévio recomendando a rejeição. O documento será enviado para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC) e pode ser consultado aqui.
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Em tese, a lista elaborada pelo TCE-SC deveria servir de base para que o TRE-SC pudesse identificar quem, entre os candidatos às eleições municipais deste ano, pode ser considerado “ficha suja”. O documento, que contém 1.269 registros — o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência —, foi elaborado com base no voto divergente do conselheiro Júlio Garcia, aprovado por três votos a um na sessão administrativa realizada no dia 10.
No mesmo dia, porém, os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a chamada “Lei da Ficha Limpa” só pode ser aplicada quando a rejeição das contas de candidatos foi aprovada por casas parlamentares (Câmara de Vereadores ou Assembleia Legislativa) e não por tribunais de contas.
Critérios de formulação da lista
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De acordo com a assessoria de imprensa do TCE-SC, entraram na relação os responsáveis por contas julgadas irregulares com imputação de débito — quando é determinado o ressarcimento em razão de dano causado ao erário —, com ou sem multa, cujos processos já tenham transitado em julgado.
No caso dos que tiveram contas anuais com parecer prévio pela rejeição, o ato normativo fixou que deve ser colocada a observação sobre o julgamento ou não pelos legislativos estadual e municipais.
Foi usada como critério ainda a inclusão daqueles que cometeram irregularidade insanável com indícios de prática de improbidade administrativa, com representação dos fatos ao Ministério Público, mesmo que não sejam processos de Prestação e Tomada de Contas.
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Candidatos a prefeito e a vice comentam inclusão na lista
A reportagem do Diário Catarinense cruzou a lista do TCE com as informações que já constam da ferramenta de divulgação de candidaturas do TSE. Foram identificados quatro nomes nos maiores colégios eleitorais do Estado.
Acélio Casagrande, candidato a vice-prefeito de Criciúma pelo PMDB, é um dos citados na lista. Ele explicou à reportagem do Diário Catarinense que está tranquilo, pois seu processo diz respeito a problemas de prestação de contas, mas que não houve dolo aos cofres públicos.
– Tudo se deve a uma homenagem que, em 2005, as Secretarias de Desenvolvimento Regional prestaram aos servidores no Dia do Servidor Público Estadual, com uma verba de R$ 3 mil. Na época, fiz em Criciúma. Por problemas na prestação de contas, paguei do meu bolso para o Tesouro do Estado quase R$ 9 mil, sendo que a última parcela foi quitada em 2011. O TRE entendeu que isso era uma confissão de culpa, mas era apenas uma orientação do meu advogado para resolver a questão. Repito: estou tranquilo porque não houve dolo ao erário.
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Carlos Stupp, candidato a prefeito pelo PSDB de Tubarão, também se diz tranquilo com a citação na lista do TCE – seu nome aparece relacionado a três ocorrências.
– Essa questão das contas vai bem ao encontro do que o STF colocou semana passada. O TCE é um órgão indicativo, mas eu tive todas as minhas contas aprovadas pela Câmara de Vereadores da minha cidade. Portanto, me considero apto e pronto para disputar as eleições deste ano.
Mario Hildebrandt (PSB), candidato a vice em Blumenau na chapa de Napoleão Bernardes (PSDB), disse à reportagem que o seu nome foi incluído na lista por conta de um erro de um gestor no pagamento de uma multa de baixo valor (cerca de R$ 330), enquanto ele era secretário da Assistência Social, da Criança e do Adolescente na gestão de João Paulo Kleinübing à frente da prefeitura da cidade. Segundo ele, não houve dolo, improbidade ou má-fé.
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— Eu, inclusive, reembolsei o valor. Foi um erro cometido por um gestor do financeiro. Não tive nenhuma conta rejeitada de grande valor — disse.
Ciro Roza (PSB), candidato a prefeito em Brusque, não quis comentar a citação.