O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, anulasse o edital de registro de preços para aquisição de kits escolares. O valor total previsto para compra dos materiais era de R$ 17,97 milhões.

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A determinação foi feita devido ao prazo curto para apresentação das amostras e laudos dos materiais inclusos nos kits; a junção indevida de itens para formação dos kits em um lote único, sem análise técnica prévia ou estudo que demonstre a vantagem econômica; e a junção de produtos de diferentes ramos, o que, segundo o TCE, caracteriza direcionamento da licitação e limitação da participação das empresas interessadas.

A decisão plenária foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE de 24 de junho. O mesmo documento ainda estabelece multa para a Secretaria de Educação do município, de R$ 6 mil por duas das três irregularidades detectadas. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Recomendações feitas à prefeitura

Além de determinar a suspensão do processo e aplicação de multas, o conselheiro Aderson Flores, relator do processo, fez recomendações à prefeitura e alertou o controle interno do município para exercer o papel fiscalizador e adotar providências quando constatar irregularidades semelhantes.

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A análise começou depois de uma das empresas interessadas no pregão apontar possíveis irregularidades ao TCE. O processo estava suspenso desde 15 de dezembro de 2023, por medida cautelar (decisão preliminar, não definitiva) proferida pelo relator, assim que a denúncia foi recebida.

Irregularidades

De acordo com o edital do pregão, o prazo para apresentação das amostras e laudos dos materiais com requisitos específicos era de dez dias, o que, segundo o relator e a área técnica do TCE, foi considerado pequeno. A decisão é embasada em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que o prazo para apresentação de amostras não pode dificultar a participação de potenciais competidores situados em outros estados da Federação, para não restringir a competitividade e a isonomia da licitação.

Já sobre a junção de diversos itens em um mesmo lote, sem estudo que demonstrasse possível vantagem econômica, o relator afirma que o critério de julgamento não deveria ser por lote único, por menor preço global, mas, sim, o menor preço por item.

A terceira irregularidade diz respeito à junção de produtos de diferentes ramos comerciais, o que poderia caracterizar direcionamento da licitação e limitação à participação de interessados, de acordo com o TCE.

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O que diz a prefeitura

Em nota, a prefeitura de São José afirmou que já suspendeu o processo licitatório no início do ano, assim que o processo foi questionado por técnicos do TCE. “Não houve contratações ou pagamentos a fornecedores”, concluiu o município.

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