O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu, na tarde desta quinta-feira, uma medida cautelar determinando que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) mantenha o valor da tarifa de transporte público urbano em R$ 2,85.
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De acordo com a decisão do relator do processo, o conselheiro Iradir Pietroski, as planilhas que geraram a formação de preço da tarifa em R$ 3,05 possuem erros e inconformidades legais. Os auditores do TCE analisaram durante dois meses a composição da tarifa e acreditam que o valor jamais deveria ter subido para R$ 3,05.
Eles apontaram várias irregularidades na composição desse valor desejado pela prefeitura, como erros no custo do quilômetro rodado, na depreciação da frota, na remuneração da frota e no cálculo dos vencimentos da diretoria das empresas de ônibus.
São seis os itens questionados pela auditoria e que a prefeitura terá de explicar. O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que irá analisar o relatório junto com uma equipe técnica para decidir quais medidas tomar.
– Vamos avaliar os cálculos realizados pelo Tribunal de Contas para não cometer nenhuma injustiça – destacou.
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Pietroski concedeu prazo de 15 dias para o diretor-presidente da EPTC adotar as providências pertinentes. Cappellari afirmou que não determinará nenhum prazo para concluir a avaliação, pois pretende realizar uma análise profunda do relatório antes de emitir um parecer.
O TCE-RS cientificou o prefeito José Alberto Réus Fortunati e remeteu cópia da decisão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.
Irregularidades na tarifa apontadas pelo TCE
1 – Discrepâncias no custo do quilômetro rodado
2 – Desoneração da folha de pagamento das empresas não foi levada em conta
3 – Equívocos no cálculo da depreciação da frota
4 – Cálculo equivocado no pro-labore da diretoria das empresas
5 – Frota reserva está acima dos 10% da frota operante, percentual-limite definido por decreto
6 – Erros no cálculo de remuneração da frota