Por quatro votos a dois, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu arquivar o processo sobre a polêmica operação contábil que classificou cerca de R$ 1 bilhão em impostos devidos pela Celesc como doações ao Fundo Social entre 2015 e 2016. A maioria dos conselheiros apontou como grave a manobra apelidada de “pedalada”, mas aceitou a convalidação da operação feita por lei aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.
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Com a operação, o governo do Estado evitou, à época, a repartição dos recursos do ICMS com os municípios e os poderes com orçamento vinculado à arrecadação. Apenas com os municípios, o governo estadual reconheceu uma dívida de R$ 248,7 milhões por causa das pedaladas. Pela lei aprovada na Alesc, o débito foi parcelado em 36 vezes e o pagamento começou a ser feito em julho.
Relator do caso no TCE, o conselheiro substituto Gerson Sicca defendia o pagamento em até 180 dias e responsabilização do ex-secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni (PSD), a quem pediu multa de R$ 13 mil — próxima ao valor máximo que pode ser aplicado pela corte de contas. O ex-secretário sempre defendeu que a operação teve como base convênios endossados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que a operação ajudou o Estado a manter salários em dia no auge da crise econômica. Ele não estava presente na sessão. O voto de Sicca recebeu o apoio o dos conselheiros Herneus de Nadal e Luiz Roberto Herbst, mas acabou derrotado no plenário.
A maioria seguiu o conselheiro Wilson Wan-Dall, que criticou a operação feita pela Secretaria da Fazenda, mas defendeu um “voto de bom senso”. Ele alegou que a lei aprovada ano passado sanava os efeitos das pedaladas e que exigir o pagamento total em 180 dias poderia ter efeitos graves sobre o caixa estadual.
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— Qual é a condição que o governo tem de pagar essa dívida em 180 dias? A saúde vai piorar, a educação vai piorar. Existe uma crise que não é do Estado, é de Brasília.
Pelo voto de Wan-Dall, a multa a Gavazzoni foi reduzida para R$ 3 mil e tem como objeto a existência de outros R$ 67 milhões classificados como doações de outras empresas. Embora o governo estadual nega que esses recursos tenham natureza tributária, o TCE vai exigir um plano para também sejam repartidos com municípios e outros órgãos supostamente credores. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Adircélio de Morais, Cesar Fontes e Júlio Garcia. Este apontou as pedaladas como “caso de alta gravidade e que merece do TCE uma reprimenda total”. Garcia disse concordar com os termos do voto de Sicca, mas que seguia Wan-Dall por temer que sem os efeitos da lei de 2016 os municípios tivessem mais dificuldade para receber os recursos. Louvou a atuação do TCE no caso — foram os técnicos da corte de contas que descobriram a polêmica operação durante a análise das contas do governo Raimundo Colombo (PSD) em 2015.
— O TCE tem suas falhas, mas se não fosse a atuação do TCE, estas chamadas pedaladas estariam acontecendo até os dias de hoje. O que defendo aqui é fazermos o razoavelmente possível — disse Garcia.
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A convalidação sofreu críticas de Herneus, Herbst e Sicca. O relator do caso questionou o papel da corte de contas no episódio.
— Qual o papel do controle externo se admitirmos que a mais grave manobra fiscal já identificada pelo TCE for convalidada por uma lei claramente inconstitucional?
Herneus de Nadal criticou a leitura de outros conselheiros de que os votos de Sicca e Wan-Dall eram convergentes por admitirem as pedaladas, mas apontarem desfechos diferentes para a solucionar a dívida com os municípios.
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— Não vejo convergência nenhuma nos dois votos. Um considera as pedaladas como um ato legal e o outro não.