Dois ex-presidentes da Companhia de Águas e Saneamento (Casan) foram multados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). No total, são quatro multas no valor de R$ 1.136,52. O tribunal de baseou no resultado de uma auditoria ordinária realizada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), que apontou irregularidades na preservação de mananciais de captação de água bruta em seis municípios das regiões Sul e Oeste do Estado.
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As multas foram aplicadas pela não adoção de medidas para obtenção de licenças ambientais, manutenção, segurança e asseio das instalações de tratamento, reservatório de água e rede de energia elétrica para as estações de tratamento de água nas unidades da Casan de Forquilhinha, Maracajá e Turvo no Sul e em Xavantina, Seara e Concórdia no Oeste.
A auditoria for realizada em 2015. Por meio de registros fotográficos os técnicos comprovaram a situação precária nas estações de tratamento que colocam em risco a saúde de empregados e de terceiros. Também encontraram banheiros sem condições de uso, materiais abandonados, fiação elétrica exposta ou fora do padrão de segurança, vegetação alta, falta de tampa de proteção de caixa adutora e depósito de produtos químicos perigosos sem placas indicativas e sem as devidas medidas de segurança.
Licenças ambientais
A equipe da DCE do Tribunal de Contas confrontou as atividades planejadas pela Casan nesses municípios com as que foram implementadas no período de 2012 e 2014. Segundo os auditores, apenas 12 das 539 unidades das estações de tratamento da Casan possuíam licença ambiental, o que representa 2,23%.
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O relator do processo no TCE-SC, conselheiro José Nei Ascari, destacou que o licenciamento ambiental é fundamental para garantir a preservação e exploração adequada da água e cumpre uma exigência do Plano Nacional de Meio Ambiente.
O TCE-SC fez 10 recomendações à atual diretoria da Casan voltadas à correção dos problemas. As recomendações incluem a adoção de critérios ambientalmente adequados nas ações operacionais de captação, tratamento e distribuição de água e coleta, tratamento e destinação de esgoto sanitário. O Tribunal também recomenda a designação apenas de empregados com qualificação para a função de operador das estações de tratamento de água e de tratamento de esgoto em suas unidades. O acórdão do TCE-SC defende ainda medidas de segurança nas instalações físicas das estações de tratamento, reservatórios e depósitos de produtos químicos. De acordo com o auditor fiscal de controle externo Paulo Bastos, as medidas adotadas pela Casan a fim de corrigir as irregularidades serão verificadas pelos técnicos do TCE-SC.
O que diz a Casan
De acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa, em 2016, a defesa apresentou pareceres técnicos que “contrapunham um a um os apontamentos da auditoria e demonstravam de maneira minuciosa todos os atos procedidos pela área técnica da empresa. Porém, como sequer houve a publicação da decisão, a Casan não pôde analisar com profundidade as razões do julgamento. Também não parece justa qualquer suposição pública sobre o processo que ainda seguirá seu trâmite via recurso”.
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Segundo o órgão, a auditoria se refere à uma análise realizada anos atrás, antes de intervenções realizadas pela companhia. Algumas delas premiadas, como o projeto ambiental do Consórcio Iberê.
Sobre o licenciamento dos sistemas, informa que avança gradativamente com a expansão de investimentos. “É importante ressaltar que muitas Estações de Tratamento de Água haviam sido edificadas antes da vigência da maior parte dos marcos ambientais e das exigências contemporâneas dos órgãos licenciadores. Esse fato não é exclusivo de Santa Catarina, assim como também não é o controle de perdas, que vem sendo enfrentado com investimentos em macromedição, fiscalização e criação de estruturas internas para maior dedicação da Companhia ao tema”, explica a nota que finaliza informando que todas as recomendações e “críticas construtivas” do Tribunal de Contas são acolhidas pela Casan e “que serão objeto de análise completa quando da publicação da decisão”.