Um taxista foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil, por perturbar e perseguir uma mulher em Florianópolis. A Justiça da Capital entendeu que o réu agia como um “stalker” ao realizar aparições repentinas no local de trabalho e na residência da vítima. Segundo os autos, o taxista ainda ficava à espreita nas proximidades da casa de familiares, além de tentar entregar presentes e enviar sucessivos e-mails de caráter sexual e ofensivo.
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A perseguição iniciou em agosto de 2017, quando a Justiça determinou que o homem se abstivesse de fazer qualquer tentativa de contato com a mulher e também de se aproximar dela, sob pena de multa. De qualquer forma, o acusado persistiu nas abordagens. Não se sabe ao certo a origem ou os motivos da perseguição, já que nunca houve qualquer interação social entre ambos.
Na sentença, a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC contextualiza a definição do termo "stalking", caracterizado pela repetitividade, persistência e imprevisibilidade, capaz de comprometer não só a saúde física da vítima, como a mental, o estilo de vida e seu patrimônio. A prática segundo a magistrada, representa mais uma modalidade de violência praticada contra as mulheres.
"Vivemos, portanto, em um local no qual as mulheres são mais mortas, mais violentadas e, por decorrência lógica, mais medo possuem de serem as próximas vítimas", escreveu. O réu não negou expressamente os fatos na ação, embora tenha alegado a inexistência de provas. Além da indenização em favor da vítima, a sentença também reativa o cumprimento da decisão liminar que determinou o afastamento do réu.
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