Apesar do crescimento da receita das operadoras de planos de saúde ao longo dos últimos anos, passando de um faturamento anual de R$ 19,6 bilhões em 2009 para R$ 31,5 bilhões em 2013, também a sua carga tributária se elevou no mesmo período, de 25,62% para 26,68%. Ressalte-se que a lucratividade foi reduzida significativamente nesses cinco anos, de 1,61% do faturamento bruto para 0,38%. A queda da lucratividade deveu-se ao aumento das despesas assistenciais, como materiais, próteses e órteses, medicamentos de alta complexidade, consultas, exames e gastos hospitalares.

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Os planos de saúde assumem custo direto e indireto dos tributos. A carga tributária direta é a incidente sobre o faturamento, folha de pagamento, patrimônio e lucro, enquanto a indireta é formada pelos tributos embutidos nas despesas assistenciais, acrescidos dos tributos gerados pelos funcionários e terceirizados. O índice de carga tributária direta e indireta, que atingiu 26,68% do faturamento das empresas em 2013, é elevado para essa natureza de atividade: de cada R$ 100 de faturamento das operadoras do segmento de medicina de grupo, os governos arrecadam R$ 26,68 a título de impostos, taxas e contribuições – a arrecadação tributária sobre os planos de saúde foi de mais de R$ 8,4 bilhões em 2013.

Em comparação com outras atividades, nota-se a disparidade de cargas tributárias. Os setores agrícola e pecuarista carregam a menor tributação, de 15,24%, seguido do sistema financeiro, com 15,59%. Já o siderúrgico está sujeito a uma tributação de 19,86%, enquanto na construção civil pesada é em torno de 18%.Os serviços de saneamento têm 16,55% de tributos, ao passo que sobre os itens que compõem a cesta básica a tributação é de 18,21% e, na educação, 21,87%.

Neste cenário, mesmo sendo essencial para promover a qualidade de vida do cidadão, visto que o Estado não supre esta necessidade, os planos de saúde respondem pela maior tributação entre os serviços e produtos que visam assegurar o bem-estar da sociedade e o desenvolvimento econômico do país.Esta tributação irracional significa que o governo se apropria de mais de três mensalidades pagas por ano pelo cidadão aos planos de saúde a título de impostos, taxas e contribuições.

Com o intuito de proporcionar maior acesso da população à saúde suplementar, é necessária uma redução do ônus tributário, ou seja, das alíquotas ou bases de cálculo ou até mesmo isenções tributárias. De maneira direta, faz-se imprescindível uma redução do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento, seja mediante a ampliação dos créditos de insumos ou por meio da isenção. De maneira indireta, por meio da redução das alíquotas de PIS, Cofins e ICMS incidentes sobre os serviços hospitalares, equipamentos, materiais, medicamentos etc., bem como a desoneração da folha de pagamento dos hospitais, gerando uma redução da contribuição ao INSS.

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A diminuição da carga tributária direta e indireta sobre os planos de saúde, portanto, é medida de justiça e inteligência para possibilitar maior acesso do cidadão a esse importante serviço.