A Justiça Federal determinou que oito instituições de ensino superior de Santa Catarina devem devolver aos alunos as taxas recolhidas para registro e expedição de diplomas. A cobrança foi considerada ilegal.

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A decisão, divulgada nesta quinta-feira (28), foi proferida a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A sentença determina que as instituições citadas parem de cobrar as taxas e que restituam o dobro do valor a cada pessoa que pagou por elas nos últimos dez anos.

Conforme o MPF, as oito instituições que terão que restituir os alunos são: Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Associação Catarinense de Ensino (ACE), Associação Educacional Luterana – Bom Jesus / Ielusc, União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, Faculdade Cenecista de Joinville, Educar Instituição Educacional, Sociedade Educacional de Santa Catarina (Unisociesc) e Fundação Educacional da Região de Joinville.

A decisão também determina que as universidades publiquem na página inicial de seus sites a chamada para que todos que foram lesados com as cobranças indevidas possam buscar seu ressarcimento.

Segundo o MPF, a impossibilidade de cobrança dessas taxas é expressa pela Portaria nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, que permite apenas a cobrança de valor por papeis especiais ou decoração para confecção do diploma.

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