O Código de Defesa do Consumidor é categórico: o pagamento dos 10% de taxa de serviço é opcional. Para reforçar o direito de decisão do cliente, a Justiça de Blumenau, por meio de uma liminar concedida em ação civil do Ministério Público, estabelece que os restaurantes devem informar, no caixa e no documento usado para cobrar a conta (comanda ou ticket), que o pagamento da taxa não é obrigatório.
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Na discriminação da conta, o valor do consumo e da taxa devem vir separados. A regra vale para todos os estabelecimentos comerciais que têm a prática desta cobrança – decisão da Justiça só confirma as obrigações do código, em vigor no país desde 1991. Quem descumprir pode pagar multa diária de até R$ 5 mil.
Os proprietários de bares e restaurantes em Blumenau afirmam que vão acatar a liminar, porque a lei deve ser cumprida. O sindicato da categoria já enviou uma nota de esclarecimento pedindo que todos sigam as regras.
Para os clientes, a cobrança não incomoda muito e raramente alguém se recusa a pagar. O único questionamento de quem paga a taxa de serviço é se realmente esse dinheiro vai para os trabalhadores. Os garçons dizem que, na maioria da vezes, o repasse é feito e justamente por isso veem com um pouco de pessimismo a liminar da Justiça.
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Leia a reportagem na íntegra no Santa impresso deste fim de semana.