A partir do dia primeiro de junho algumas mudanças estão previstas para porcentagem de juros nas faturas dos cartões de créditos do consumidor catarinense. Uma das principais reclamações dos consumidores, segundo o Procon, são as faturas relacionadas aos créditos rotativos. Entre as principais mudanças está a porcentagem mínima que o consumidor deve pagar para cada fatura: atualmente o pagamento mínimo é de 15% da fatura. Com a nova regra, a partir do dia primeiro de junho, cada instituição bancária poderá estabelecer, dependendo do relacionamento com seu cliente, qual será a porcentagem mínima a ser paga. Desta forma, um banco “A” poderá cobrar taxa mínima de 5%, enquanto um banco “B” cobrar 40%.

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Outra mudança está na porcentagem de juros sobre o crédito rotativo. Segundo o diretor do Procon-SC, Michel da Silva, atualmente quem paga a taxa mínima tem juros médio mensais de 12% no saldo remanescente. Quem não paga a taxa mínima acaba tendo juros médios de 16% sobre a dívida. Com a mudança, esta diferenciação de cobrança não poderá mais ocorrer. Os juros para quem paga o mínimo e para quem não paga devem ser o mesmo. “Com a diminuição das taxas de juros o consumidor tende a se endividar menos, assim como renegociar as dívidas remanescentes.” comentou Michel.

Ouça a entrevista completa com o diretor do Procon-SC