Na hora de disponibilizar um imóvel para aluguel, a taxa de condomínio é uma das grandes preocupações de qualquer proprietário. Ela também assusta os inquilinos, já que pode aumentar o preço dos aluguéis e o custo de vida. Mas afinal, quem deve pagar por este encargo? Há uma forma correta de calcular? E na prática, onde é aplicado este dinheiro?
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A taxa de condomínio é um valor cobrado mensalmente, feita pela administração, aos moradores ou proprietários de edifícios ou condomínios. Este recurso deve ser aplicado para sustentar as despesas comuns a todos os residentes, garantindo a gestão saudável do local. Ela é obrigatória e deve ser considerada como um gasto fixo ao optar por comprar ou alugar um imóvel.
O valor normalmente é revertido em custos operacionais e de infraestrutura, como pagamento de contas; salário de colaboradores como porteiros, zeladores, profissionais da limpeza, entre outros; compra de materiais de segurança; produtos de manutenção; obras de expansão e reparo; ou, por fim, fundos de emergência.
Mas afinal, como se calcula uma taxa de condomínio?
Entender as regras para calcular a taxa de condomínio é fundamental para se assegurar que o valor pago é justo. A forma correta de calcular leva em consideração todos os gastos de manutenção do condomínio, e pode ser feita de duas formas: por unidade ou por fração ideal.
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No método de cálculo por unidade, a taxa de condomínio é igual entre todos os condôminos, e os gastos totais são divididos pelo número total de apartamentos. Já quando o cálculo é feito por fração ideal, as despesas são divididas de acordo com a metragem de cada imóvel. A forma de calcular não é variável — ela é definida na própria matrícula ou escritura do imóvel.
O valor total da taxa de condomínio engloba duas despesas: as ordinárias e as extraordinárias. A primeira cobre os custos do dia a dia, ou seja, ocorrem com frequência e não sofre alterações no decorrer do ano. Já no segundo caso, o objetivo é cobrir imprevistos ou realizar melhorias na estrutura do local, como reformas, expansões, entre outros.
Ao realizar o cálculo, deve-se considerar todas as despesas dos últimos doze meses. Em seguida, o valor deve ser dividido por doze, para que seja possível estimar uma média de custos ao mês. É importante também que a somatória total leve em consideração os gastos previstos, como obras que estão em vista.
Anualmente, o reajuste deve considerar fatores como a situação econômica do país e a inflação. Deve ser definido, ainda, uma taxa de inadimplência e a porcentagem do valor que será aplicada no fundo de reserva do condomínio — normalmente, corresponde a 5% a 10% do saldo total.
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Para garantir uma boa administração do condomínio, é recomendado que cada regra que compõe esta taxa seja determinada em assembleia, para que todos os moradores estejam cientes dos valores. Inclusive, é nesta reunião que deve ser definido orientações para o uso correto do fundo de reserva.
De quem é a conta? Do proprietário ou do inquilino?
Essa é uma pergunta comum quando o assunto é a taxa condominial, especialmente em casos em que o imóvel é alugado. Para esclarecer estas dúvidas, existe a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que detalha quais são as responsabilidades do proprietário e do inquilino diante dos gastos relacionados à residência ou apartamento.
A legislação estabelece que a responsabilidade do pagamento das despesas extraordinárias e do fundo de reserva é do proprietário, e as despesas ordinárias, ou seja, aquelas para cobrir custos comuns do dia a dia, são do locatário. De forma resumida, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio é do inquilino.
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Vale ressaltar que a taxa de condomínio é um encargo obrigatório. Se o espaço não estiver alugado ou o inquilino atrasar a parcela, a cobrança é feita em nome do proprietário, com possibilidade de ser acionado na justiça em casos mais graves. Por este motivo, o pagamento desta taxa é uma grande preocupação na hora de disponibilizar um imóvel para aluguel.
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Taxa Zero: mais segurança aos proprietários
Para oferecer segurança aos proprietários no processo de locação de um imóvel, a Ibagy, imobiliária localizada na grande Florianópolis (SC), inovou ao disponibilizar uma vantagem diversificada: a taxa zero. Através deste benefício, a Ibagy garante que aluga o imóvel residencial do proprietário em 30 dias. Caso contrário, ela cobre as despesas com a taxa de condomínio*.

Além de ter a segurança que o imóvel será locado com agilidade, esta ação também garante aos proprietários que eles receberão um retorno pela locação de seus imóveis.
— Eu diria que hoje, a maior vantagem deste benefício para os locadores, é a agilidade na locação. Um imóvel fechado é prejuízo, já que além de não receber o aluguel, o proprietário também tem que arcar com os custos de IPTU e condomínio. Então, nós da Ibagy vamos tentar locar o mais rápido possível, em até 30 dias, e caso isso não aconteça, pagamos as despesas do condomínio até o 90º dia — explica o gerente comercial da Ibagy, José Maurício Ferreira Franz.
Segundo Maurício, esta campanha, por tempo limitado, trata-se de um diferencial da Ibagy, já que outras imobiliárias não oferecem esta vantagem. No entanto, ele ressalta que a Ibagy também se destaca ao prestar toda assessoria necessária durante o processo de locação.
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Para conhecer mais detalhes sobre a Ibagy e os benefícios para a locação de um imóvel, acesse o site da imobiliária.
*Consulte o regulamento da promoção Taxa Zero clicando aqui.
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