O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) justificou nesta sexta-feira sua decisão de não suspender o nadador César Cielo no dia 21 de julho, assim como explicou a rejeição da petição de suspensão por três meses solicitada pela Federação Internacional (Fina), após seu exame ter dado positivo para um diurético. Em sua defesa, Cielo explicou que o diurético foi originado por uma contaminação alimentar à base de cafeína, através de uma fórmula farmacêutica que ele utilizava regularmente como receita.
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Em um comunicado, o TAS disse nesta sexta-feira que havia considerado que “as cápsulas de cafeína haviam sido prescritas pelo médico de Cielo desde o final do ano de 2009”. Segundo o TAS, a cafeína havia sido fabricada pela mesma farmácia e estava em estado puro, “sem mesclar com outras sustâncias”.
– A farmácia que preparou as cápsulas de cafeína admitiu no mesmo dia que também havia feito, para outros clientes, vários preparos destinados ao tratamento de enfermidades cardíacas que continham furosemida (o diurético encontrado nas mostras de Cielo) – disse o tribunal.
O TAS determinou assim que não houve tentativa de utilizar essa sustância para mascarar outros produtos para melhorar a atuação esportiva e o rendimento, pelo qual decidiu não sancionar a Cielo nem aos outros três nadadores brasileiros que também deram positivo para a furosemida.
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