Liminar concedida ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conseguiu impedir o pagamento retroativo de auxílio-alimentação aos juízes dos tribunais de Santa Catarina. O benefício foi depositado na conta dos magistrados na quarta-feira. Com o valor acumulado, cada um recebeu entre R$ 11 mil e R$ 64 mil.
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O conselheiro Bruno Dantas decidiu suspender liminarmente o pagamento até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgue se a verba pode ser paga retroativamente. Na decisão, Dantas lembrou que o processo no CNJ está pautado desde novembro e na iminência de julgamento.
– A possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem legislação a esse respeito – afirmou.
– O auxílio-alimentação é verba que possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do magistrado que esteja em atividade, daí porque o benefício não poder ser estendido ou incorporado pelos membros na inatividade – adiantou.
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Os tribunais baseiam-se em resolução do próprio CNJ para pagar o auxílio aos juízes. O texto aprovado pelo conselho estendeu aos juízes os benefícios que são pagos a integrantes do Ministério Público, até mesmo o auxílio-alimentação.
Desde 2011, os juízes de SC recebem R$ 900 de benefício. Mas cobram que poderiam ter recebido nos cinco anos anteriores:R$ 600 até 2009, R$ 800 até 2010, R$ 842 de junho de 2010 a abril de 2011 e R$ 896 entre maio e julho de 2011.
Para o presidente da Associação dos Magistrados de Santa Catarina, Sérgio Junkes, a liminar perdeu o objeto e deve ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão do CNJ também incluiu a Paraíba, onde 19 desembargadores e outros 241 juízes receberiam o retroativo. Os gastos com o pagamento somam R$ 8 milhões.