A decisão liminar que suspendeu a tramitação do processo de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) na Assembleia Legislativa (Alesc) determinou que o processo fique parado até o julgamento final do mandado de segurança apresentado pela defesa do governador.

Continua depois da publicidade

> TJ-SC suspende tramitação do impeachment de Moisés

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estima que esse julgamento definitivo não deva ocorrer antes de 40 a 50 dias. Isso ocorre porque, segundo a assessoria do tribunal, antes de ser levado a julgamento pelos desembargadores, haverá um prazo de 10 dias úteis para manifestação da presidência da Alesc e mais 15 dias para resposta do Ministério Público de SC.

Somente após esses 25 dias é que o julgamento do mandado de segurança da defesa do governador Moisés será incluído na pauta do Órgão Especial do TJ-SC, mas com pelo menos 20 dias de antecedência para a sessão em que o caso será analisado.

A assessoria da Alesc informou apenas que a procuradoria da Casa está estudando o tema e que deve recorrer da decisão. Até lá, no entanto, os próximos passos do processo de impeachment estão suspensos. A Alesc aguardava o envio de explicações dos envolvidos e trabalhava na formação da comissão especial que vai analisar o pedido de impedimento de Moisés. Os nomes de alguns deputados já haviam sido indicados pelos partidos.

Continua depois da publicidade

Além do governador Moisés, o pedido de impeachment envolve a vice-governadora Daniela Reinehr e o secretário de Estado de Administração, Jorge Eduardo Tasca.

> Entenda o pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés

Defesa do governador alega que processo não teria espaço para defesa

A defesa do governador Carlos Moisés pediu a suspensão do processo de impeachment com a alegação de que o ato da mesa diretora da Alesc que definiu o rito do processo teria retirado as fases de instrução e de decisão do plenário sobre a procedência ou não da denúncia.

A defesa do governador alega que esse trâmite fere o que determina a lei do impeachment (Lei 1.079/50) e diz que, se for seguido esse rito, “sequer será oportunizado ao Governador do Estado apresentar defesa (Contestação) e solicitar a realização de provas (como a oitiva de testemunhas)”.

Para a defesa do governo, a manifestação a ser apresentada nesta primeira fase do processo seriam apenas “informações”. Após a abertura da denúncia é que, segundo o governo, não haveria espaço para a ampla defesa no rito atual.

Continua depois da publicidade

> Os próximos passos do processo de impeachment contra o governador Moisés

Pedido defende que deve haver mais uma votação em plenário

Na prática, a polêmica gira em torno do espaço para a apresentação da defesa de Moisés e do número de votações em plenário a que o processo de impeachment será submetido.

No rito definido pela presidência da Alesc, a comissão especial de deputados que estava em fase de formação iria elaborar um parecer a favor ou contra a admissibilidade da denúncia. Esse parecer seria levado para votação em plenário pelos 40 deputados.

Se pelo menos 27 deles votassem a favor da abertura do processo, o governador seria afastado temporariamente por até 180 dias e uma comissão com cinco deputados estaduais e cinco desembargadores do TJ-SC faria o julgamento se o governador deve ou não sofrer impeachment.

Para a defesa do governador, a primeira votação em plenário deveria apenas julgar a admissibilidade do processo. Nesse caso, um eventual afastamento temporário de Moisés só deveria ocorrer em uma segunda votação em plenário, que seria a fase em que os deputados definiriam se a denúncia contra Moisés é ou não procedente.

Continua depois da publicidade

Entre essas duas votações, haveria ainda as fases de apresentação formal da defesa do governador e solicitação de provas, como depoimentos de testemunhas. É nesta etapa que estão as fases que, segundo a defesa de Moisés, teriam sido retiradas do rito de impeachment.

Julgamento não deve pôr fim a processo de impeachment

O Tribunal de Justiça de SC alerta que se a Assembleia Legislativa der início a um novo rito de impeachment ou editar o ato questionado pelo governo na Justiça, “a suspensão deixaria de prevalecer devido à perda do objeto”.

Especialistas ouvidos pela reportagem também afirmam que caso os desembargadores aceitem o mandado de segurança do governador, o processo de impeachment não seria encerrado, mas precisaria incluir essas fases que no momento têm a ausência questionada pela defesa do governador.

> Estado repassa sedativos usados na intubação para 39 hospitais de SC