Uma decisão liminar suspendeu a candidatura do coronel Ivon de Souza (PSDB) à Prefeitura de Palhoça. A juíza substituta Cintia Werlang, da 1ª Vara Cível de Palhoça, atendeu ao pedido de Carlos Alberto Fernandes Júnior para que a intervenção do diretório estadual no PSDB local fosse anulada, assim como as decisões posteriores. Fernandes Junior era presidente na época da intervenção, que considerou arbitrária.
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O tucano diz que realizará nova convenção e que Ivon de Souza poderá participar dela. O pré-candidato tucano afirma estar surpreso com a liminar, especialmente por não ser uma decisão com origem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC). Souza promete recorrer da decisão nesta terça-feira.
– Não vou participar de convenção nenhuma com esse cidadão. Minha candidatura é legítima, está sacramentada e vamos derrubar essa decisão – afirma.
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