Suspeitos de integrarem um esquema especializado em golpes contra credores de precatórios que fez vítimas em Santa Catarina são alvo de uma operação policial deflagrada na manhã desta quarta-feira (4).

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São cumpridos 16 mandados de prisão e 17 de busca e apreensão em Fortaleza, no estado do Ceará, e também no Distrito Federal. A ação é realizada pela Polícia Civil do Piauí, em parceria com as policias civis de Santa Catarina e do Ceará. Até por volta das 9h30min, 13 mandados de prisão tinham sido cumpridos – 11 no Ceará e dois no DF.

A estimativa é de que ao menos 20 pessoas tenham sido vítimas dos golpes aplicados pela quadrilha em Santa Catarina, 12 delas em Florianópolis. De acordo com Ivan Castilho, do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o prejuízo aproximado das vítimas catarinenses soma cerca de R$ 200 mil.

O próprio TJ-SC já havia alertado para o golpe no fim de fevereiro, ressaltando que o órgão não entra em contato com credores de precatórios, e que qualquer proposta de antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada.

Além de SC, os criminosos também também tentaram o golpe contra cidadãos habilitados nas listas dos Tribunais de Justiça do Piauí e do Espírito Santo, informou a Polícia Civil do Piauí. De acordo com os investigadores, há ainda indícios de crimes praticados nos estados da Paraíba, Alagoas, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

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Como ocorria o golpe

De acordo com o TJ-SC, os golpistas entravam em contato por telefone com pessoas que tinham ganhado causa contra o Poder Público e prometiam antecipar o pagamento mediante depósito pelo serviço. As ligações eram feitas em geral do Ceará, onde o grupo se concentra. A consulta aos processos pode ser feita no site do TJ-SC, já que os dados são públicos. Para aplicar os golpes, os criminosos muitas vezes se passavam por servidores públicos, como desembargadores e auditores, e advogados.

O que são precatórios

Precatórios são uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo envia ao presidente do Tribunal de Justiça a ordem de pagamento, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica, que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJ-SC.