Uma companhia aérea terá que indenizar um surfista em R$ 10 mil por extraviar a prancha que ele utilizaria em competição. A justiça de Florianópolis reconheceu nesta terça-feira (8), que o atleta teve o desempenho no torneio prejudicado por estar sem a prancha.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o atleta descobriu que a prancha havia sido extraviada quando chegou no Ceará, onde iria competir. No processo, o surfista argumentou que precisou abrir mão de treinamentos pré-campeonato, principalmente na preparação para se adaptar ao mar local. Além disso, outro profissional do surfe foi ouvido, que afirmou que cada prancha é feita sob medida para os atletas.
Para comprovar que havia sido prejudicado, o surfista reuniu a cópia do cartão de embarque, o relatório de irregularidade de bagagem fornecido pela companhia e o comprovante da programação de sua participação no campeonato.
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Conforme o juiz Rafael Condé, a empresa alegou que a bagagem do atleta foi devolvida oito horas após sua chegada a Fortaleza, antes do campeonato, mas não comprovou o argumento.
A justiça reconheceu o dano moral em função do transtorno e desconforto causados ao surfista. A companhia aérea pode recorrer da decisão.
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