Esse final de semana será de restrições em Santa Catarina. A partir das 23h desta sexta-feira (12) passam a vigorar medidas mais restritivas no Estado e ficam proibidas todas as atividades de serviço ou comércio, exceto aquelas consideradas essenciais. As regras foram publicadas no decreto 1.200, de 10 de março de 2021, e seguem ativas até as 6h de segunda-feira (15).

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O mesmo documento estabelece medidas até a próxima sexta-feira (19), mas com mais flexibilidade do que as adotadas durante o terceiro final de semana de lockdown parcial.

O sábado e o domingo serão de sol em Santa Catarina, porém, a circulação, permanência e concentração de pessoas em parques, praças e praias está proibida. Ou seja, a caminhada em espaços públicos ou o surf durante o final de semana não podem acontecer. Reuniões em lanchas também estão proibidas, já que o decreto não autoriza a utilização de marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.

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Estão permitidos apenas os serviços essenciais durante o final de semana, como supermercados, farmácias, postos de combustível e funerárias. O transporte coletivo pode circular com capacidade de 50% durante o lockdown parcial no sábado e no domingo. 

A comercialização de alimentos e bebidas em cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes pode ser feita apenas em sistema de tele-entrega ou no estabelecimento. A venda de bebidas alcoólicas para consumo no próprio local está proibida entre 21h e 6h.

Fica autorizada durante o fim de semana a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra a Covid-19 por meio de postos drive-thru. Os prefeitos poderão estabelecer medidas mais restritivas do que as previstas no decreto.

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A fiscalização do cumprimento das regras novamente terá reforço de 500 policiais militares no Estado, como nos últimos dois fins de semana. Além da Vigilância Sanitária, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Estado são investidos como autoridades de saúde e trabalham na fiscalização.

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O que está PROIBIDO durante o final de semana

– comércio de rua
– shopping centers, centros comerciais e galerias
– academias e centros de treinamento
– salões de beleza e barbearias
– óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências
– cinemas e teatros
– casas noturnas, shows e espetáculos
– bares, pubs e beach clubs
– cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, ficando autorizada a tele entrega ou retirada no estabelecimento
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos
– circos e museus
– feiras, leilões, exposições e inaugurações
– congressos, palestras e seminários
– a utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas
– o atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
– eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais
– serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal
– a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias
– o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte)
– a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
– o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h

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O que está PERMITIDO durante o final de semana

– farmácias, hospitais e clínicas médicas
– serviços funerários
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências
– espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
– hotéis e similares.

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O funcionamento das atividades essenciais estão permitidas durante o terceiro final de semana de lockdown parcial. Você pode encontrar todos os estabelecimentos que são considerados essenciais em Santa Catarina no artigo 11 do decreto nº 562, de 17 de abril de 2020 (veja aqui).

*Com supervisão de Jean Laurindo

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