O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá criar uma regra para definir um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, enquando o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica sobre o assunto.
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A decisão foi tomada nessa quarta-feira, quando o STF suspendeu o julgamento em que tentava estipular uma regra para determinar quantos dias de aviso prévio têm direito ex-funcionários da mineradora Vale, que entraram com ações na Corte alegando omissão do Congresso para legislar sobre o assunto. Os ministros divergiram sobre a quantidade de dias e o julgamento foi suspenso para análise das propostas.
Apesar de o julgamento ser restrito aos quatro casos dos ex-funcionários da Vale, o presidente do STF, Cezar Peluso, reconheceu que uma futura decisão do Supremo abrirá caminho para que outros trabalhadores entrem com pedidos semelhantes enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto.
A Constituição Federal garante, em seu Artigo 7, que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias.
Os oito ministros que participaram do julgamento de hoje concordaram que há omissão do Congresso em legislar sobre o assunto – hoje há cerca de 50 projetos de lei que tratam do tema no Legislativo. Entretanto, ao analisar o modelo de outros países e os próprios projetos de lei propostos no país, eles não chegaram a um acordo sobre a melhor solução.
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O ministro Luiz Fux sugeriu o modelo suíço, que prevê três meses de aviso prévio quando se atinge dez anos de serviço ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello discordou da proposta lembrando que ela não garante a proporcionalidade por tempo de serviço prevista na Constituição. Assim, sugeriu dez dias de aviso prévio por ano trabalhado, respeitado o piso de 30 dias.
Já o presidente da Corte sugeriu cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitado o piso. Ao final do julgamento, os ministros prometeram trazer o caso novamente a plenário tão logo as melhores propostas tenham sido analisadas.