Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) anular as condenações do ex-presidente Lula (PT) e devolver os direitos políticos do petista.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram nesse sentido.
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Indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Kassio Nunes Marques defendeu a revogação da decisão de Fachin. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram a mesma linha.
Os magistrados que se alinharam a Fachin concordaram que as ações contra Lula não tratavam apenas da Petrobras e que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba dizia respeito somente a processos com vinculação direta com a estatal petrolífera. Os ministros ainda devem decidir se os processos precisam ser remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de São Paulo.
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Em duas das quatro ações, casos conhecidos como tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), Lula, 75 anos, foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, sentenças já confirmadas em instâncias superiores. Com isso, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
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A decisão de Fachin que determinou a transferência dos processos para a capital do país havia sido tomada no dia 8 de março. Na semana seguinte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo um recurso para restabelecer as condenações. Ao recorrer da decisão de Fachin, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava-Jato apontou crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que pilhou a Petrobras.
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Segundo a acusação, contratos da estatal com a construtora OAS estão na origem de valores ilícitos direcionados a Lula. A denúncia, disse a representante do Ministério Público Federal, relata elos entre os contratos da OAS firmados com a Petrobras e a vantagem ilícita obtida por Lula.
— Há de ser preservada a competência do juízo de origem — afirmou Lindôra.
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Na defesa de sua decisão, Fachin disse ser “forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]”.
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— A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras — afirmou.
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