O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o município de Florianópolis inclua um adolescente no Programa Sentinela. O Programa presta atendimento psicossocial a crianças e adolescentes expostos à negligência, violência física ou violência sexual.

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Indicado pelo Conselho Tutelar do Norte da Ilha, em 2007, para receber atendimento no Programa, o jovem teve pedido negado pelo Município. O Conselho Tutelar entrou com representação na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. A Promotoria de Justiça manifestou-se pelo atendimento ao adolescente.

A sentença proferida em novembro de 2007, determinou a inclusão do adolescente. Porém, o município argumentou limitações orçamentarias e afronta à separação entre os poderes, revertendo a decisão em recurso ao Tribunal de Justiça em abril de 2008.

O MPSC recorreu da decisão do Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello, relator do recurso, acolheu e deu provimento ao pleito do Ministério Público.

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Na decisão, o ministro relator escreveu que a ineficiência administrativa, o descaso governamental com direitos básicos da pessoa, a incapacidade de gerir os recursos públicos, a falta de visão política na justa percepção, pelo administrador, do enorme significado social de que se reveste a proteção à criança e ao adolescente, a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais não podem representar obstáculos à execução da proteção integral da criança e do adolescente.