Leia mais:

37% dos prefeitos desistem da reeleição no RS, aponta Famurs

Luciana e Pont lideram pesquisa Ibope à prefeitura de Porto Alegre

TRE-RS divulga tempo de propaganda eleitoral dos candidatos à prefeitura de Porto Alegre

Continua depois da publicidade

Sancionada em setembro de 2015 pela presidente afastada Dilma Rousseff, a legislação conhecida como minirreforma eleitoral prevê que as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a promover debates com candidatos cujos partidos tenham pelo menos 10 deputados federais na Câmara.Essa regra prejudica siglas como o PSOL, que, embora possua uma bancada de apenas seis deputados federais, apresenta candidatos competitivos nas disputas de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo — respectivamente, Luciana Genro, Marcelo Freixo e Luiza Erundina.

Continua depois da publicidade

A legislação permitia a participação de nanicos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos aptos concordem com as regras. O novo entendimento do STF é que caberá às emissoras de rádio e televisão decidir sobre a presença dos nanicos nos debates, não cabendo aos demais candidatos vetarem isso.

— Sem as minorias não podemos falar em democracia, sem terem voz as minorias não se tem democracia — afirmou o ministro Marco Aurélio, em uma acalorado debate que se estendeu por dois dias.

— Uma eleição sem igualdade mínima entre os candidatos não atende aos anseios do Estado Democrático de Direito — disse o ministro Celso de Mello.

— As ideias, inclusive aquelas emanadas das correntes minoritárias, podem ser fecundas, transformadoras ou até mesmo subversivas, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas — completou Celso de Mello.

Continua depois da publicidade

Incompatibilidade

Uma das vozes dissonantes, o ministro Teori Zavascki argumentou que a legislação não é “absolutamente incompatível com a Constituição”.”Embora se deva reconhecer que a lei cria situações de desigualdade até injustificáveis sob certo aspecto. Nós estamos todos aqui muito influenciados com as pesquisas no Rio de Janeiro e em São Paulo.

— É evidente a preocupação com o caso Rio, SP, mas não podemos esquecer que é uma regra nacional. Quem é quem definiria os outros? Se não é o 2/3 (dos candidatos aptos)? É a emissora. Será esse um critério democrático? Não temos uma solução perfeita em nenhuma situação — questionou Teori.

*Estadão Conteúdo