A Suprema Corte da Argentina declarou inconstitucional a eleição por voto popular dos juízes que integram o Conselho da Magistratura, encarregado de nomear e remover magistrados, informou a mais alta instância judicial do país esta terça-feira.

Continua depois da publicidade

A Corte tornou “sem efeito a convocação de eleições para os cargos de conselheiros da magistratura representantes dos juízes de todas as instâncias”, segundo o texto do veredicto publicado pelo Centro de Informação Judicial (CIJ).

O Congresso aprovou, em maio passado, uma lei que estabelecia pela primeira vez a eleição por voto popular de 12 dos 19 membros do Conselho da Magistratura, inclusive seis juízes.

A norma fazia parte de um pacote de seis projetos enviados pela presidente Cristina Kirchner para implantar uma ampla reforma judicial com o objetivo de “democratizar a justiça”, segundo o governo.

No entanto, a oposição e organizações de advogados e juízes questionaram as iniciativas por considerar que punham em risco a independência do Poder Judiciário e o “politizaria” porque os conselheiros seriam apresentados pelos partidos políticos.

Continua depois da publicidade

O governo pediu a intervenção da Suprema Corte depois de uma decisão da juíza federal eleitoral María Servini de Cubría que tinha considerado a norma inconstitucional.

A eleição popular dos conselheiros estava prevista pela primeira vez para 11 de agosto próximo, durante as internas abertas e simultâneas de todos os partidos que selecionaram os candidatos para as legislativas de outubro.