Um suposto ganhador do prêmio da Mega da Virada 2020 procurou o Procon-SP para conseguir resgatar o valor de R$ 162 milhões. O órgão de defesa do consumidor informou que vai notificar a Caixa Econômica Federal para que seja feita a confirmação da identidade do apostador.

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O sorteio da loteria ocorreu no dia 31 de dezembro do ano passado e o prazo para retirada do dinheiro terminou no dia 31 de março de 2021, 90 dias depois. A quantia foi repassada ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), destino dos prêmios esquecidos pelos vencedores.

Para o Procon-SP é dever da Caixa fazer o pagamento para o ganhador, mesmo depois do prazo estipulado de 90 dias. O õrgão ainda diz que a aposta foi feita por meio eletrônico e o banco pode facilmente fazer a identificação.

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— A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio. […] É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique — afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. 

Segundo o órgão de defesa do consumidor, em março, a Caixa havia sido notificada a identificar o apostador e fazer o pagamento. Em resposta, o banco informou que a obrigação de resgatar o prêmio no prazo de 90 dias é do vencedor e que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, CPF etc.).

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O prazo de 90 dias foi estabelecido em um decreto-lei de 1967. Para o Procon-SP as regras precisam ser alteradas, já que foram definidas em uma época que ainda não havia internet ou outro meio de identificar o apostador.

— Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz, destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público — defende o diretor do õrgão.

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*Sob supervisão de Augusto Ittner

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