O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) “perdeu um round” na tentativa de garantir o pagamento de salários acima do teto constitucional para servidores da Câmara dos Deputados. O corte foi determinado por um ato do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sindilegis questionou essa decisão no STF. Nesta quarta-feira, o Supremo informou que o limite está mantido, pelo menos por enquanto. O ministro relator, Marco Aurélio Mello, decidiu que a limitação continua valendo até que o caso seja apreciado pelo plenário do Supremo.

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Em nota, o STF informa que o Marco Aurélio negou pedido do pedido de liminar no mandado de segurança do sindicato, argumentando que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. Ou seja, por ora o teto constitucional deve ser respeitado no pagamento dos supersalários da Câmara.

Diante do atual cenário, o ministro avaliou que não cabe “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”. Para Marco Aurélio, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo” do mandado de segurança.

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Segundo Marco Aurélio, cumpre ao Supremo “definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas”. O Sindilegis argumenta que as verbas oriundas de funções comissionadas, referentes ao pagamento por trabalhos extraordinários e também as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.

No dia 15 de outubro, a Mesa Diretora da Câmara anunciou o corte nos salários de 1.371 funcionários, entre ativos e aposentados, que recebiam mais de R$ 28.059,29, valor do teto constitucional. O anúncio acata determinação TCU, com efeitos sobre a folha de pagamento de outubro. Com o fim dos supersalários, calcula-se uma economia acima de R$ 70 milhões por ano.

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já afirmou que na Casa não haverá devolução de recursos dos servidores atingidos pela medida.

– Aqui não houve essa recomendação do TCU – disse.

Não há previsão, portanto, de ressarcir valores pagos acima do teto constitucional antes da decisão pela limitação. Na metade do mês, quando foi confirmado o corte, Alves alertou que a medida deveria provocar ações judiciais.

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