Uma mulher que se sentiu constrangida ao ter sua bolsa revistada depois de passar por sensores eletrônicos em um supermercado de São José. o caso ocorreu em novembro de 2007, mas a sentença foi dada na última quarta-feira. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, que relatou o julgamento, entendeu que a mulher havia sido abordada com suspeita de furto, o que configuraria uma exposição indevida.
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De acordo com as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 2ª Câmara de Direito Civil fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A vítima afirma que foi constrangida por seguranças do estabelecimento depois que sensores eletrônicos de alarme foram acionados.
Ela contou ainda que a sua bolsa foi revistada três vezes e na frente dos demais clientes. O fato, segundo a vítima, o fato aconteceu depois que ela fez um lanche no local e estava saindo em direção à casa lotérica instalada nas dependências do supermercado.
A direção do supermercado se defendeu afirmando que, após constatar o problema no sistema de alarme, desculpou-se com a cliente e registrou o fato no livro de ocorrências do estabelecimento.
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A defesa ainda aponta que os funcionários teriam agido de acordo com o procedimento estabelecido para a situação, sem expor a cliente como ela afirma.
O relator do processo, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou que, ao ser abordada, a cliente já havia comprado no supermercado e ainda pretendia usar os serviços oferecidos no interior do estabelecimento. Por esse motivo, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Para Oliveira, havia apenas a necessidade de ajustar o valor, que havia sido definido em R$ 25 mil no julgamento em 1º grau, para R$ 10 mil, o que foi aprovado pelos demais juízes.
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– A situação foi extremamente vergonhosa, pois ser parada pelos seguranças de um estabelecimento e ter sua bolsa pessoal revistada é uma afronta à honra e à dignidade de qualquer pessoa – afirmou o desembargador.
As partes ainda podem recorrer da decisão caso não concordem com o resultado do julgamento.