O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado de Itajaí a pagar R$ 15 mil de indenização a um cliente.
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Acusado de ter consumido um iogurte na loja sem pagar, ele foi chamado de ladrão por uma funcionária, que se negou a mostrar as imagens das câmeras de segurança que comprovariam o suposto furto.
A empresa argumentou que não houve constrangimento, mas os desembargadores discordaram. A decisão foi unânime.
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