A Justiça determinou que um supermercado de Florianópolis pague indenização de R$ 3 mil por dano moral a um cliente acusado injustamente de furtar um bombom do estabelecimento. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) neste sábado (29).
Continua depois da publicidade
De acordo com os autos do processo, o cliente havia comprado o doce horas antes e estava com ele guardado dentro do bolso. Acusado de furtar o item, ele foi abordado de forma truculenta por um homem que agiu como se fosse segurança do local, e sofreu ameaças.
Ainda conforme os autos, depois, o próprio gerente do supermercado também participou da abordagem. O cliente gravou áudios dos momentos da confusão e juntou os arquivos como prova no processo.
A defesa do estabelecimento alegou que o mercado não conta com seguranças contratados, mas, conforme o TJSC, o áudio gravado demonstrou que havia seguranças terceirizados.
Para a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o dano moral é evidente, pois o cidadão foi acusado de modo equivocado por um crime e constrangido na frente de outros funcionários e clientes.
Continua depois da publicidade
"Entendo, portanto, que houve excesso por parte do funcionário/preposto ou que assim se apresentou, acusando erroneamente o autor por crime que não cometeu, além de proferir ameaças durante todo o tempo, inclusive quando não mais se encontravam dentro do estabelecimento", anotou a magistrada na sentença. O supermercado ainda pode recorrer da decisão.
Leia também:
TJ-SC condena filha de policial militar que recebeu salários do pai após a morte dele
Bombeiro de SC que cobrava taxa para realizar vistorias em empresas é condenado
Igreja evangélica de SC que ficou com o nome sujo por dívida inexistente ganha indenização