O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu o pedido feito pelo Avaí para a anulação da partida contra o CSA pela 36ª rodada da Série B. O clube azurra reclama de prejuízo sofrido com a saída de Valdivia do campo após resultado positivo para Covid-19 obtido durante o jogo. O presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, é o responsável pela análise do caso.
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O Avaí reclama de erros no protocolo da Covid-19 que culminaram na saída de Valdivia. O clube entende que a divulgação do resultado do teste diretamente para o supervisor do jogo, Osvaldo Lourenço da Silva Junior, configurou interferência externa. A ligação entre o laboratório responsável pelos exames e o superintendente de futebol do CSA, José Lumário Vasconcelos Rodrigues, também é questionada.
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— O que ocorreu nessa partida, ao desrespeitar o protocolo, ou seja, ir contrário ao que as normas legais determinam, fica claro que o clube sofreu um dano sem precedentes, mudando diretamente um resultado de jogo, justamente porque as equipes são adversárias diretas na são adversários diretos na briga pela classificação à Série A do Campeonato Brasileiro — afirma o clube no pedido.
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Otávio Noronha, presidente do STJD do Futebol, irá analisar a solicitação de impugnação da partida válida pela 36ª rodada da Série B. O Avaí pede que o resultado do jogo não seja homologado e que o caso seja levado à pauta do tribunal para discussão. O CSA é adversário direto do Leão da Ilha na disputa pelo acesso à elite do futebol nacional.
Solicitação do Avaí ao STJD
1 Ante ao exposto, REQUER que seja oficiado a CBF e a Comissão de Arbitragem no sentido de que até julgamento final, deverá o STJD dar imediato conhecimento da instauração deste processo para que não homologue o resultado da partida até a decisão final da impugnação;
2 A intimação da Confederação Brasileira de Futebol para que apresente em 24h (vinte e quatro horas), as explicações necessárias referentes ao porque determinou a substituição do atleta Wanderson Ferreira (Valdívia) pelo Delegado da partida no intervalo, assegurando-se vistas dos autos à Impugnante;
3 Ato contínuo seja o processo distribuído a um dos Auditores do Pleno do STJD, e a sua inclusão em pauta para julgamento o mais rápido possível devido às peculiaridades da questão suscitada;
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4 Ao final, que seja dado integral provimento a presente Impugnação de Partida, reconhecendo-se a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo, determinando-se, por consectário, a anulação da partida entre Avaí x CSA, válida pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2020, com a determinação à Confederação Brasileira de Futebol para adoção das providências necessárias;
5 O clube requer a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, além de documentos, informações a serem colhidas e apresentadas pelas partes envolvidas e ouvida de testemunhas, principalmente os médicos do Avaí e da CBF.
6 Abertura de prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva e demais partes interessadas.
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