O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o próximo dia 19 de janeiro o julgamento da atleta Maurren Maggi por suposto doping. A saltadora está suspensa preventivamente devido ao resultado positivo do exame antidoping realizado no último dia 14 de junho, durante a disputa do Troféu Brasil de Atletismo, em São Paulo.
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O teste detectou a presença do esteróide clostebol. Maurren, entretanto, afirma que a substância entrou em seu organismo devido ao uso de um creme cicatrizante após uma sessão de depilação. A Federação Internacional de Atletismo (Iaaf, na sigla em inglês) não aceitou as justificativas da brasileira, que obteve a melhor marca no mundo em 2003 no salto em distância – 7m06cm, alcançados em junho, em Milão (Itália).
O anúncio da data do julgamento foi feito nesta segunda, dia 1º, durante reunião do STJD realizada no auditório do Colégio La Salle, em Manaus (AM). Na mesma ocasião, o Tribunal absolveu Simonal César Ramos Benitez, julgado por infração de dopagem. O atleta foi denunciado pelo procurador do Tribunal, depois que ampolas da substância proibida EPO (eritropoetina) foram encontradas com seus pertences, junto a uma nota fiscal de compra do produto feita em seu nome. O Tribunal absolveu o atleta por considerar que, pelo regulamento atual, nenhum item fala em punição por posse de produto proibido.
Durante a sindicância realizada pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), Benitez admitiu ter comprado o produto pensando tratar-se de uma vitamina, mas afirmou que deixou de tomá-la ao descobrir que a substância era dopante. O procurador do STJD, Mauro de Siqueira Queiroz, disse que pretende recorrer da decisão.
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