O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus para Sérgio de Souza, conhecido como Neném da Costeira. A Defensoria Pública de Santa Catarina havia pedido através de liminar o benefício da saída temporária. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca manteve a posição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou o pedido de habeas corpus em 5 de fevereiro.
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Em novembro, a juíza Débora Driwin Rieger Zanini, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma, chegou a conceder o benefício a Neném, mas revogou a própria decisão.
O motivo da mudança da magistrada do Sul do Estado foi um dossiê da Polícia Militar com informações sobre um plano para levar o detento de Santa Catarina para o Paraguai. Além disso, de acordo com o levantado pela PM, o traficante estaria jurado de morte pela facção que domina o tráfico de drogas no morro do sul da Ilha que apelida Neném.
A investigação aponta ainda que ele exerce liderança no tráfico em Florianópolis – embora esteja preso há quase 11 anos, a maioria deles em presídios federais.
O ministro do STJ destaca que a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora do caso no tribunal catarinense, espera a manifestação do Ministério Público Estadual para analisar o caso.
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A reportagem não conseguiu contato com o defensor público Diego Torres, que impetrou o pedido no STJ. O advogado de Neném, Luiz Gustavo Battaglin, também não foi encontrado.