O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e decidiu manter preso o ex-prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba (PP). Ele é suspeito de receber propina em troca de supostas vantagens em contratos de coleta de lixo e está detido desde a primeira fase da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022.

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A decisão de rejeitar o habeas corpus foi tomada por 3 votos a 2, em julgamento na tarde desta terça-feira (20), na 6ª turma do STJ. Os ministros Jesuíno Rissato, relator do caso, Laurita Vaz e Antônio Saldanha votaram para negar o pedido e manter o ex-prefeito preso. Os ministros Sebastião Reis e Rogerio Schietti Cruz divergiram do relator e defenderam que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de acesso a prédios da prefeitura.

A decisão é inédita na Operação Mensageiro porque foi a primeira vez que um pedido de revogação da prisão é analisado em turma. Em maio, um pedido de liminar para suspender a prisão preventiva de Saliba já havia sido negado pelo ministro Jesuíno Rissato. Agora, o mérito do pedido foi analisado pelos cinco ministros que compõem a 6ª turma do STJ.

Na sustentação oral, o advogado de Saliba, Nilson Vital Naves, defendeu que o ex-prefeito tem trajetória política com três mandatos na prefeitura e atuação como secretário municipal e estadual, e já está preso preventivamente há seis meses. Segundo ele, o investigado já estaria “cumprindo pena” antes mesmo da conclusão do caso.

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— Indagamos: seria ainda necessária a prisão? Onde andariam e onde andam as razões de necessidade? E as medidas cautelares diversas da prisão? E a presunção de inocência, “ninguém será considerado culpado”? — apelou.

O posicionamento gerou divergência dos ministros durante a sessão. A ministra Laurita Vaz, que foi relatora dos casos da Operação Mensageiro no STJ, defendeu que a corte precisaria “dar exemplo”.

— É um paciente que é integrante de poderosa e estruturada organização criminosa, e que reiterou na atividade delitiva, porque teria já uma condenação pretérita por fraude à licitação. Em princípio, peço até perdão aos que entendem de forma diferente, penso que a gente precisa dar uma resposta para fatos delituosos e graves como estes que estão aqui retratados — defendeu.

Já Sebastião Reis e Rogerio Schietti Cruz argumentaram que fora do cargo de prefeito e sem tentativas de atrapalhar as investigações, não haveria risco de continuação dos delitos e, portanto, a prisão preventiva poderia ser substituída por outras medidas cautelares.

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— Acho que, como o crime foi cometido em razão do exercício do cargo, acho que seria possível a suspensão, ou seja a substituição da prisão por cautelares, como o afastamento do cargo, a proibição de contato com outros investigados e eventuais testemunhas, a proibição de acesso aos prédios da administração pública. (…) Acho que seriam razoáveis medidas desse teor, seriam suficientes para evitar reiteração — argumentou Sebastião Reis.

Voto de desempate

Com o placar em 2 votos a 2, coube ao ministro Antônio Saldanha o voto de desempate. No discurso, ele lembrou o fato de que o ex-prefeito já tem uma condenação por fraude em licitação na Justiça Federal, no caso da chamada Operação Patrola.

— Fico preocupado. Eu não sei…. Se uma condenação não foi suficiente para inibir uma reiteração, não sei se as medidas cautelares o serão — afirmou.

Saliba está preso na Penitenciária de São Cristóvão do Sul, no Meio-Oeste catarinense. No início do mês, o mandato de prefeito de Papanduva foi declarado extinto. Com isso, a expectativa da defesa é de que o caso deixe de tramitar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e seja remetido à comarca de Papanduva. Essa mudança de foro, no entanto, ainda não foi confirmada.

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Contraponto

O advogado de Saliba, Manolo Del Olmo, enviou uma nota à reportagem em que detalha a posição da defesa após a decisão desta terça-feira do STJ. Confira abaixo a íntegra:

“A defesa esperava a concessão do habeas corpus no STJ, o que só não ocorreu em razão de um voto de desempate. Os argumentos da defesa foram recepcionados por dois dos cinco ministros, que consideraram que é desnecessária uma prisão preventiva para quem inclusive já perdeu o cargo de prefeito. Infelizmente o argumento da gravidade abstrata dos crimes da Operação Mensageiro, que é sempre repetido em Santa Catarina, acabou pesando na decisão dos demais ministros. É indiscutível que hoje o ex-prefeito Luiz Henrique Saliba cumpre pena antecipada por um crime cuja ação ainda está no início. A defesa, porém, buscará as instâncias superiores, bem como a remessa do processo à primeira instância, uma vez que o ex-prefeito Saliba não tem mais o foro privilegiado”.

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