
A União foi condenada junto com os donos das embarcações irregulares a pagar indenizações que somam R$ 350 mil. Para a Justiça, foram desconsideradas as questões ambientais em favor do ponto de vista econômico.
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O problema ocorreu porque, em 2008, o Ibama havia lançado uma instrução normativa que limitava as licenças a 60 embarcações, considerando que havia sobrepesca de tainhas. Essa regra foi derrubada no ano seguinte, antes de começar a valer, e a determinação foi para que se renovassem as licenças emitidas na última safra _ desde que fosse apresentada a documentação correta, o que não teria sido feito pelos donos de 60 das 115 embarcações autorizadas.
A ação corria desde então. Os empresários já haviam tido o recurso negado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e decidiram não levar o caso adiante. A União, no entanto, contestou o fato de ter sido condenada junto com os armadores.
A decisão dos ministros do STJ em negar o recurso foi unânime.
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