Os ministros da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandaram soltar os cinco engenheiros que foram presos após a tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais. Para eles, não há até o momento nenhum elemento concreto que possa ligar a responsabilidade deles ao rompimento da barragem de rejeitos que matou mais de 100 pessoas e deixou outras 205 desaparecidas.

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Os engenheiros foram detidos no dia 29 de janeiro, quatro dias depois da tragédia. A operação foi em conjunto entre o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Entre os detidos, três são funcionários da Vale e outros dois atuam para uma empresa terceirizada, que prestava serviço de vistoria para a mineradora, na barragem que rompeu.

A prisão deles, em caráter temporário, foi determinada pela Justiça para apurar um possível envolvimento dos cinco profissionais em uma suposta negligência, que culminou no rompimento da barragem. Os mandados tinham validade de 30 dias.

Na decisão, o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, lembrou a gravidade do caso e a comoção que a tragédia provocou na população. Entretanto, o magistrado considerou que eles foram presos com suposta imputação criminal, mas ainda não há elementos concretos que liguem os cinco a alguma responsabilidade pelo acidente na barragem.

Os investigadores apontaram indícios de negligência no laudo emitido pelos engenheiros, já que o documento atestava a segurança da barragem. Todavia, os ministros consideraram que o documento continha indicações de providências que a Vale deveria tomar para melhorar a barragem.

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O voto de Cordeiro foi seguido por unanimidade pelos demais ministros. A decisão, contudo, é em caráter liminar. Com isso, eles devem ficar soltos, pelo menos, até que a Justiça julgue o mérito do habeas corpus pedido pela defesa, o que ainda não ocorreu.

Sem riscos à investigação

Os ministros também levaram em conta os critérios para a concessão da prisão temporária. Eles lembraram que os cinco profissionais não oferecem riscos concretos ao andamento das investigações, nem à sociedade. Por esse motivo, a prisão temporária deles, conforme foi decidida pela Justiça mineira, não caberia nesse caso.