Milhares de consumidores entraram com ações na Justiça contra instituições financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. Há também ações de pessoas que pedem indenização por terem sido prejudicadas por uma fraude.
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Muitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tentar reduzir a acúmulo de processos, o STJ emitiu nesta sexta-feira a súmula 479, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente” pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias.
Na prática, segundo o entendimento de advogados especializados em defesa do consumidor, a decisão derruba o argumento dos bancos de que também são vítimas em fraudes cometidas contra os clientes.
– É uma súmula excelente – sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.
– É uma das melhores decisões da Justiça brasileira nos últimos tempos – concorda o advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário.
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de uma nota, que o “departamento jurídico está analisando os diversos acórdãos que deram origem à súmula para poder se posicionar”.
Na avaliação da gerente jurídica do Idec, o STJ equipara o consumidor de serviços bancários ao de outros segmentos da economia.
– Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa. A tendência é que a decisão leve os bancos a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes – afirmou.
Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é maior facilidade para os consumidores conseguirem o ressarcimento em caso de fraude.
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No Idec, a maior parte das queixas contra bancos ainda é fruto de cobranças indevidas.