Depois de a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entender que a guarda de animais de estimação deve ser tratada da mesma maneira que a custódia de crianças e adolescentes, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve tomar uma decisão sobre o assunto nesta terça-feira (22). Atualmente a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial.
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“Considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil”, escreveu o magistrado José Rubens Queiróz Gomes, relator do processo em São Paulo, citando os dispositivos legais que tratam da guarda.
Em seu voto, Gomes citou pesquisas recentes do IBGE que enfatizam a existência de mais animais de estimação dentro das casas, do que crianças. O caso que motivou a ação diz respeito a um casal que vivia em uma união estável e adotou um cachorro enquanto ainda estavam juntos. Após o término, a mulher ficou com o animal, impedindo o homem de visitá-lo.
O entendimento do colegiado é de que cabe às varas de Família julgar ações sobre visitas e guarda dos animais. A decisão que o STJ tomar não terá aplicação obrigatória para todo o país, mas servirá como base para a atuação dos juízes nas demais instâncias da Justiça.
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